00195/09.8BEPNF
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contrário, a transmissão para o «Factor/Cessionário» das garantias e outros acessórios do direito transmitido, incluindo-se nestes acessórios claramente os juros de mora vincendos que, assim, passam para ... foram cedidos pela A. ao «Factor/Cessionário» ainda antes de haver ocorrido o seu vencimento então temos que não existiam quaisquer juros de mora vencidos não lhe assistindo o direito