1943/09.1T2AVR-L.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
concretos que a motivaram e que, uma vez demonstrados, permitam concluir pela verificação dos respectivos requisitos legais. II – A acção deduzida com vista à impugnação da resolução destina-se apenas
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Relator: CATARINA GONÇALVES
concretos que a motivaram e que, uma vez demonstrados, permitam concluir pela verificação dos respectivos requisitos legais. II – A acção deduzida com vista à impugnação da resolução destina-se apenas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
possuidor, podendo, por via dessa posse e desde que verificados os demais requisitos, adquirir o respectivo direito por usucapião
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido a inutilidade superveniente ... empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 10. Constitui
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: Catarina Almeida e Sousa
relação especial com o contribuinte sociedade estão, ou não, verificados os respectivos pressupostos legais para tal VI. Os requisitos do nº 4 do artigo 63º-B da LGT – de fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
patrimonial tributário do imóvel em causa, tem como requisito a autorização de acesso à informação bancária do requerente e dos respectivos administradores ou gerentes, incidente sobre o exercício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.R.C.). A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 11. A avaliação indirecta ... directa ou objectiva, não se devendo a ela recorrer sem a verificação plena desse requisito. Isto significa que, mesmo quando o sujeito passivo viole os deveres de cooperação, a primeira
Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 7. Consagrava ... claramente mais favorável a não ser que o contribuinte demonstre que estão cumpridos dois requisitos, que são: a-Estarmos perante operações efectivamente realizadas; b-Que não têm um carácter anormal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.artº.85, nº.1, da L.G.T.), visto que o respectivo regime ... directa ou objectiva, não se devendo a ela recorrer sem a verificação plena desse requisito. Isto significa que, mesmo quando o sujeito passivo viole os deveres de cooperação, a primeira
Relator: Catarina Almeida e Sousa
aprovado pelo Dec. Lei nº 34/2008, de 26/2, está sujeita a outros requisitos para além da inexistência de fins lucrativos. Tais pessoas colectivas privadas têm de actuar exclusivamente no âmbito ... suas especiais atribuições ou para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos da legislação que lhes seja aplicável. II - Tendo a Recorrente, pessoa
Relator: TELES PEREIRA
quem contrata com a sociedade) da irregularidade da representação social, quando confrontado com o respectivo incumprimento pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas ... formais (invocação de uma nulidade formal num quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato-promessa de compra e venda indicado no nº 3 do artigo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
mostrar preenchidos os requisitos constantes no art.º 43.º, n.º1 da LGT; 3.Não tendo o sujeito passivo entregue a respectiva declaração de rendimentos, cabe à AT efectuar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
injusta, ou que é ilegal, bastando que as alegações de recurso e respectivas conclusões constituam uma crítica perceptível àquela sentença. II. Se o recorrente reitera o que afirmou na petição ... pelo tribunal superior. III. Constando da certidão de dívida todos e cada um dos requisitos apontados no artigo 163º do CPPT, a saber: a menção da entidade emissora, o IFADAP
Relator: LUIS CRAVO
termos da respectiva graduação, concedido pelo nº 2, al. b) do mesmo], pode o Juiz despoletar procedimento tendente a apurar a verificação de tal requisito. 2. Optando o Juiz
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são os que se encontram expressamente indicados no artº 6º- nº 1 do DL nº 268/94, de 25 de Outubro, designadamente ... fixação da quota-parte devida por cada condómino e o prazo de pagamento respectivo. II - A falta de comunicação aos condóminos da deliberação da assembleia sobre as contribuições ao condomínio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legalidade urbanística e apenas na hipótese de se concluir pela total inviabilidade da respectiva legalização, ou seja, que não é possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais ... 106º, nº 2), e é legalizada, ou não está em condições de preencher aqueles requisitos, e tem de ser demolida; III.1-no caso, em cumprimento do falado procedimento devido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
quinhão que ficou a pertencer-lhe na divisão e tal posse se revestir dos requisitos legais, sendo certo que, por ser possuidor em nome alheio, relativamente à parte da coisa ... associados a esta forma amigável de “divisão”, sem os problemas inerentes à prova das respectivas áreas e estremas das várias parcelas, os comproprietários podem lançar mão da acção de divisão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 20.º, n.º 1, nas suas diversas alíneas são, por um lado, requisitos de legitimidade para a própria formulação do pedido por banda do credor e, por outro ... CIRE. 4.- Não logrando o devedor efectuar tal prova, deve ser declarada a respectiva insolvência. 5. - A junção aos autos de documentos com as alegações de recurso deve ser rejeitada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
colectiva, terá que se verificar, simultaneamente, a filiação do empregador e do trabalhador na respectiva entidade outorgante; (ii) porém, o âmbito da convenção colectiva pode alargar-se, total ou parcialmente ... não foi objecto de portaria de extensão, aos empregadores e trabalhadores não associados na respectiva entidade outorgante do novo CCT continua a aplicar-se o anterior CCT, por força
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Não sendo exercida a opção pela aplicação do regime geral e verificando-se os requisitos de enquadramento no regime simplificado, este regime era aplicado automaticamente por um período ... circunstância de o sujeito passivo, para o exercício de 2005, ter entregue a respectiva declaração de rendimentos, assinalando o regime simplificado, quando tal apresentação foi efectuada na sequência de instruções