8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
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Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações, o plano carece, ainda, de homologação judicial destinada a aferir também da sua conformidade legal. 2 – Verificando
Relator: JOSÉ FETEIRA
requerido em tribunal, antes do despedimento, que fosse iniciado um Processo Especial de Revitalização (PER), processo que está em curso, de algum modo pode obstar à procedência da providência cautelar
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – Processo de Insolvência - Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: CARLOS MOREIRA
Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que ainda seja susceptível de recuperação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º 5, o Processo Especial de Revitalização (PER ) é encerrado. 2. Porém, quando ali seja apresentado pelo administrador judicial provisório parecer ... insolvência do devedor, a mesma é imediatamente decretada pelo Juiz no próprio PER, que se converte em processo de insolvência, ficando os autos iniciais apensos a este
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Releva, para efeitos do disposto no art.º 215.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
instalação segura, cujo processo engloba necessariamente a avaliação da estabilidade do solo, não estando em causa apenas a bancada, se esta é de per si segura, mas também
Relator: Catarina Almeida e Sousa
execução de julgados, a Fazenda vem esgrimir a propósito da sentença proferida no processo de impugnação nº …mais não traduzem que uma tentativa de pôr em causa o decidido ... como uma nova e diferente oportunidade para contestar o sentido da decisão proferida no processo de impugnação judicial nº …. V - Se o tribunal, bem ou mal, decidiu uma anulação total
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tenha transitado em julgado a decisão que pôs termo ao processo (n.º 5 do mesmo preceito). 3 - Por isso, os mesmos são impugnáveis com o recurso interposto da sentença ... final (n.º 3 do indicado artigo). 4 - A natureza urgente do PER consagrada no artigo 17.º-A, n.º 3, do CIRE, e sua expedita tramitação, não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto ... funcionalidade própria – não são cumuláveis. 6 – Contudo, se o que se pretendeu ressarcir no processo por responsabilidade civil foi, não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar ... alínea b) do n.º 1, do art.º 668º do Código de Processo Civil, a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acautelar a utilidade da sentença a proferir no processo principal, atenta a relação de dependência e de instrumentalidade entre os dois processos (cfr. nº 1, do artº 112º do CPTA ... apresentado proposta no âmbito do concurso público em causa, não constitui facto que, de per si, retire legitimidade activa para impugnar as peças do procedimento. VII. Não tendo a Requerente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem