9 resultados nos descritores e sumários · 213 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2010

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - e o Município de Moura em 3 de julho ... indício de valoração negativa do instrumento contratual. 6. Admite-se, assim, a celebração do Protocolo de 2009, que operou a transferência da gestão da Herdade da Contenda para o Município

  2. TRC

    3086/09.9TBLRA.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Emergindo a pretensão do A., Hospital de Santo André E.P.E., dum protocolo, celebrado entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e ACS – Portugal Telecom, através do qual ... saúde aos beneficiários dos Planos de Saúde, geridos por esta e, evidenciando tal protocolo vários elementos como: a prossecução imediata do interesse público com prevalência sobre o interesse particular

  3. TCANsó sumário

    01860/12.8BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    partes convencionaram submeter exclusivamente a tribunal arbitral. III - Nos termos da cláusula do Protocolo aqui em apreço cada uma das partes poderá a todo o momento recorrer à arbitragem; III.1-assim ... normal seria de esperar extrair a seguinte interpretação: os sujeitos contratuais que intervieram no Protocolo sub judice quiseram contemplar a mera possibilidade de recorrer a tribunal arbitral, sendo lícito

  4. TCANsó sumário

    00068/01-Porto

    Relator: Pedro Marchão Marques

    termos do art. 78.º do CAC e do art. 26.º do Protocolo 1 da Quarta Convenção ACP-CEE, a Administração Aduaneira pode proceder legitimamente à revisão da declaração ... Protocolo 1 da Quarta Convenção ACP-CEE, e repetida e uniformemente o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem afirmado, o ónus da prova de que as mercadorias importadas estão

  5. TCASsó sumário

    08107/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    justifica a pretensão não existe coincidência fáctica. III - O FOR-MAR é um centro protocolar com personalidade jurídica criado ao abrigo do regime consagrado no Decreto-Lei n.º 165/85