20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, à qual se adere, que a prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal ... âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos

  2. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... refere à execução de sentenças de anulação de actos administrativos, espécie a que se reconduzem normalmente os processos de impugnação de actos tributários em que o sujeito passivo tem ganho

  3. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro na forma do processo, dado concluir ... espécie processual que, em abstracto, se pode requerer no âmbito do processo contencioso tributário, estando embora sujeita à prova suplementar do requisito previsto no artº

  4. TCASsó sumário

    10318/13

    Relator: SOFIA DAVID

    julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º

  5. TCASsó sumário

    09605/13

    Relator: SOFIA DAVID

    julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º

  6. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  7. TCASsó sumário

    06606/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito não vincula o Tribunal superior (cfr.artº.685-C, nº.5, do C.P.Civil ... artº.281, do C.P.P.T.). 2. Os despachos interlocutórios são todos os proferidos no processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde

  8. TCASsó sumário

    10286/13

    Relator: SOFIA DAVID

    direitos, liberdades e garantias. Isto porque, o CPTA prevê normas relativas à tramitação dos processos, não normas de competência. Essas normas, de competência, estão previstas no ETAF, designadamente no artigo ... juiz singular, a cada juiz competindo o julgamento de facto e de direito, dos processos que lhe forem distribuídos». III- Tal regra do julgamento por juiz singular só não ocorre

  9. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  10. TCASsó sumário

    05555/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa

  11. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  12. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.artº.1, nº.2, al.c

  13. TCASsó sumário

    10633/13

    Relator: SOFIA DAVID

    vigor”, não se exige a entrega pelos concorrentes de documentos que cumpram formalidades especiais, mas apenas para os estritos termos que resultem das referidas normas e legislação. II - Não podem ... estipulado no artigo 49º, do CCP. III -A decisão proferida em sede de um processo cautelar, não vincula os termos da decisão proferida no processo principal

  14. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº ... citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar

  15. TCASsó sumário

    06121/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... qualquer decisão judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. O relator

  16. TCASsó sumário

    05387/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    Quanto ao parecer emitido pelo Ministério Público nos processos judiciais tributários, quando são suscitadas questões novas, inéditas, capazes de influenciarem o sentido da decisão final da causa, devem ser levadas ... nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada