4021/12.2TBGMR.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
pelo art. 125º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, nos processos de especiais de revitalização, não é possível, contra vontade do Estado, reduzir ou extinguir créditos tributários
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Relator: MARIA ROSA TCHING
pelo art. 125º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, nos processos de especiais de revitalização, não é possível, contra vontade do Estado, reduzir ou extinguir créditos tributários
Relator: TELES PEREIRA
processo de insolvência, a incompetência relativa decorrente da ofensa das regras respeitantes à competência territorial continua a ser apreciada oficiosamente pelo Tribunal; II – Resulta este entendimento da interpretação do artigo ... Abril, que eliminou a referência ao artigo 82º do CPC (respeitava este aos processos especiais de falência), como não envolvendo o propósito de subtrair a insolvência ao conhecimento oficioso
Relator: CORREIA PINTO
existência de qualquer processo e, consequentemente, antes da sua constituição na dita qualidade, terem sido por si colocados laços visando a captura de espécies cinegéticas, a valoração positiva do depoimento ... caça fora dos respectivos períodos ou por processos e meios não autorizados ou indevidamente utilizados. V - A utilização de processos e meios não autorizados ou indevidamente autorizados configura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
expropriado é o do valor de mercado. 3. A decisão proferida pelos árbitros em processo de expropriação, tem natureza jurisdicional, razão pela qual deve ser fundamentada como uma sentença judicial ... fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação, e aos especiais conhecimentos técnicos exigidos aos peritos nomeados para a efectuarem, caso o relatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, à qual se adere, que a prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal ... âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... refere à execução de sentenças de anulação de actos administrativos, espécie a que se reconduzem normalmente os processos de impugnação de actos tributários em que o sujeito passivo tem ganho
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como é mesmo da maior importância no nosso processo penal, que não faz sequer depender o seu valor probatório de especiais características dos indícios, contrariamente ao que sucede
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
completo os princípios basilares do processo – quer civil quer administrativo – como sejam o do dispositivo, consagrado no artigo 264º do Código de Processo Civil, e da igualdade das partes, consignado ... processo os factos notórios ou de conhecimento geral (cf. artigos 264º, 514º e 664.º, 2.ª parte, do Código de Processo Civil). 6. Em particular nas acções administrativas especiais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro na forma do processo, dado concluir ... espécie processual que, em abstracto, se pode requerer no âmbito do processo contencioso tributário, estando embora sujeita à prova suplementar do requisito previsto no artº
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decisão nos termos do art. 401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso
Relator: BARATEIRO MARTINS
igualdade no número de processos distribuídos aos administradores. 2 – Porém, quando seja previsível a existência de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos por parte do administrador da insolvência
Relator: Antero Pires Salvador
1. Uma providência antecipatória será concedida quando seja de admitir que é
Relator: SOFIA DAVID
julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º
Relator: SOFIA DAVID
julgada, de facto e de direito, por juiz singular, designadamente pelo juiz titular do processo, tal como haja resultado da distribuição, nos termos do artigo 40º ... competência, estabelecida no n.º 3 daquele artigo 40º, dirigida às acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal, norma para a qual o artigo 102º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Prevendo o regime jurídico do processo sumário apenas a interposição de recurso da sentença ou da decisão que puser termo ao processo, tal recurso pode ter como objecto as nulidades ... vista ao adiamento da audiência de julgamento. 3. A possibilidade de o julgamento, em processo sumário, ser realizado sem a presença do Arguido que, devidamente notificado [do dia, hora
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigência de “especiais conhecimentos”. 2. O “exame” está sujeito à regra geral de apreciação probatória, a livre apreciação da prova prevista no artigo 127º do Código de Processo Penal
Relator: Antero Pires Salvador
arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal não é factor impeditivo de a mesma conduta vir posteriormente a ser dada como demonstrada em procedimento disciplinar e se apresente como ... violadora de determinados deveres gerais e/ou especiais decorrentes do exercício da actividade profissional exercida e por si susceptível de integrar um comportamento disciplinarmente punível 2. Não resultando que a pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito não vincula o Tribunal superior (cfr.artº.685-C, nº.5, do C.P.Civil ... artº.281, do C.P.P.T.). 2. Os despachos interlocutórios são todos os proferidos no processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde
Relator: MANUEL CAPELO
contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder extrajudicialmente e fora do processo para o qual foi constituído à venda de um quinhão hereditário pertencente aos constituintes quando ... mais amplos poderes forenses em direito permitidos com os de substabelecer e ainda poderes especiais para intervir no inventário obrigatório que corre …, podendo aceitar notificações, assinar recibos, acordar, transigir, licitar