41 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Na venda em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador ... artº.861, do mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda

  2. TCASsó sumário

    06772/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão ... conjuntos de normas que visam uma determinada finalidade. Assim, poderão distinguir-se no processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até

  3. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estiverem na mesma fase. Não se indicam no C.P.P.T. quais as fases do processo de execução fiscal nem o que deve considerar-se como constituindo uma fase, pelo que deverão ... conjuntos de normas que visam uma determinada finalidade. Assim, poderão distinguir-se no processo de execução fiscal seis fases: a-A fase introdutória, que decorre desde a autuação até

  4. TCASsó sumário

    04865/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C. P. P. Tributário (cfr.art ... C.P.Civil. 6. Ao conteúdo da publicidade da venda em processo de execução fiscal se refere actualmente o artº.249, nº.5, do C.P.P.Tributário. 7. O conhecimento

  5. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.930, do mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda ... permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes termos, o processo de execução fiscal entra numa nova fase jurisdicional

  6. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    e/ou à determinação de uma garantia superior à devida, tudo no âmbito de processo de execução fiscal a correr termos (as alªs.a), b) e c), do artº ... difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha a característica

  7. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. (cfr.art ... disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo

  8. TCASsó sumário

    07164/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente ... Tributário, tal suspensão só opera mediante a prestação de garantia idónea no processo de execução fiscal, ou a dispensa da sua prestação, verificando-se os requisitos para

  9. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria e das quais não

  10. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quer no momento da pronúncia da sentença declarativa (em que será excepcional), quer no processo de execução. Estamos, portanto, perante uma faculdade de que o Tribunal dispõe para prevenir, quando ... indemnização para os casos em que a prestação da garantia no âmbito de processo de execução fiscal seja de considerar total ou parcialmente indevida por ao contribuinte

  11. TCASsó sumário

    06372/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tributária, e 183, nº.1, do C. P. P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação de garantia idónea por parte do executado (ou até ... constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes que podem ocorrer no processo de execução fiscal suspenso. 3. O procedimento de isenção de prestação de garantia, está previsto

  12. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... serviço estabelece-se no início do procedimento, sendo irrelevantes as alterações posteriores. No processo de execução fiscal devem considerar-se como órgãos de execução fiscal os Serviços de Finanças, enquanto

  13. TCASsó sumário

    06953/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.e), do C.P.P. Tributário). 7. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 11. O instituto

  14. TCASsó sumário

    09700/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    E.T.A.F., segundo o qual, os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes ... C.P.P.T. (nos arts. 148º ss) prever para estes casos o específico processo de execução fiscal (que tem natureza judicial, aliás), pois, por isto, apenas poderão colocar-se, após a instauração

  15. TCASsó sumário

    06555/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil ... artº.97-A, do C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente às questões suscitadas nos processos de execução fiscal, que não se reconduzam à impugnação de actos

  16. TCASsó sumário

    06153/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer

  17. TCASsó sumário

    06235/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação com fins dilatórios ou sem o cuidado exigível, perturbando a tramitação do processo de execução fiscal com a subida imediata da reclamação, a qual é corolário da invocação

  18. TCASsó sumário

    06415/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não ... citada Portaria nº.219/2011, de 1/6. 3. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C. P. P. Tributário (cfr.art