8180/12.6TBBRG.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.e), do C.P.P. Tributário). 4. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... âmbito de processo de execução fiscal, dado não considerar reunidos os requisitos para a mesma, mais julgando procedente a excepção de erro na forma do processo, dado concluir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
grau de Tetraidrocanabinol. V - A categoria “exame-pericial” é uma figura inexistente no processo penal e resulta de confusão proveniente de “legislador” que usa bata branca, já que na maioria ... preceito para o artigo 163º do Código de Processo Penal e do entendimento expresso no acórdão do Tribunal Constitucional nº 534/98
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lesão de difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha ... estão associados normalmente a qualquer processo executivo, como os transtornos ou incómodos derivados da penhora ou venda de bens. No âmbito da protecção constitucional garantida pelo direito à tutela judicial
Relator: BENJAMIM BARBOSA
defesa dos direitos dos arguidos constitucionalmente consagradas. IV - Em nome dessa disciplina reforçada e das necessidades de prevenção geral, as penas aplicadas em processo disciplinar militar devem ser cumpridas
Relator: FERNANDA VENTURA
regime do artigo 344.º do Código de Processo Penal. II - Esta via negocial permitirá dar cumprimento ao princípio constitucional do Estado de Direito, ao propiciar uma maior agilização, celeridade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
opera independentemente da forma de processo, desde que, tratando-se de forma especial (processo sumário), não sejam transpostos os respectivos limites de aplicação, designadamente em matéria de moldura punitiva (pena ... desigualdade de tratamento, susceptível de colidir com princípio constitucional da igualdade consagrado pelo art. 13º da Lei Fundamental. V - Se o processo atingiu o momento da decisão final
Relator: MANUEL MATOS
decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma no quadro da fiscalização concreta só produz efeitos no próprio processo em que a mesma foi proferida, pelo que, enquanto ... artigos 13.º e 62.º, articuladamente, da Constituição da República, proferido pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 541/04, de 15 de julho de 2004, incidiu sobre a norma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
jurisprudência constitucional pacífica – o arguido não tem que se defender apenas dos factos que lhe são imputados na acusação. «A vertente jurídica da defesa em processo penal é, em muitos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas do XVII Governo Constitucional ... sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda produzir efeitos retroativos declarando que existiu
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento imediato não deixa de ser obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade ... inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
34/2004, de 29 de Julho, com a junção ao processo em curso do documento comprovativo da apresentação, nos Serviços da Segurança Social, do pedido de apoio judiciário, na modalidade ... requerente apresentar em processo pendente o referido documento, como condição de interrupção do prazo em curso, não compromete desproporcionadamente o direito constitucional de acesso ao direito e à justiça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária ... artº.812, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6), é subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria
Relator: José Augusto Araújo Veloso
judicial» está constitucionalmente obrigado a cumprir. Isto é, nem sempre é fácil fazer a articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunal Constitucional e não aos tribunais administrativos, conforme resulta do artigo 281º, n.º1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 72º, n.º2, do Código de Processo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
direitos de defesa do arguido. Enquanto o artigo 187.º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas para valerem como ... intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
genericamente, são os mesmos princípios que se aplicam a um processo de partes, de que é exemplo o processo civil. 4. No que toca à possibilidade de recorrer ... termos práticos, só há uma via de recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como termo final o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença exarada em processo criminal, acrescido de um ano. O mencionado artº.45, nº.5, da L.G.T., na redacção resultante ... mais, o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra da reserva de lei formal para