193383/11.8YIPRT
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
corrigida” na pendência da oposição à execução, já após o decurso do prazo de defesa, a fim de a condenação contida na sentença original abranger o executado que se defendeu ... execução invocando a falta de título contra ele, o que viola os princípios da direito de defesa, do contraditório e da igualdade de partes constitucionalmente consagrados. Sumário da relatora