00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
75 resultados
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
restritas nele explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sentença recorrida põe em causa os princípios da legalidade, da transparência, da justiça, da livre concorrência, da igualdade dos concorrentes e da imparcialidade; II.6 - é imperioso que a Recorrente faça
Relator: BENJAMIM BARBOSA
primeiro lugar sob a égide das normas do CCP, depois por recurso aos princípios gerais de direito administrativo e às restantes normas de direito administrativo, e em terceiro, na falta ... princípio da transparência, que é promovido desde logo pela regra da desmaterialização total e obrigatória dos procedimentos pré-contratuais, cujos objectivos são o de colocar em pé de igualdade todos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito à igualdade de armas ou à igualdade de posições no processo, com a consequente proibição de todas as discriminações ou diferenças de tratamento arbitrárias. 13. O princípio do inquisitório ... Tributária proceder às diligências que considere convenientes para a descoberta da verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
DIRETIVA 2013/55/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
RBC - DT - Provisões de bordo a companhias de navegação aérea - Venda de
Incidência subjetiva; caducidade do direito de liquidação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248 ÍNDICE
Portaria n.º 359/2013 2 — As competências descritas e os comportamentos de
Lei n.º 83/2013 Os artigos 36.º e 66.º-B