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Relator: SOFIA DAVID
seus trabalhadores e designadamente perante aqueles que possam ficar lesados, por serem colocados na mobilidade especial. III - Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima
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Relator: SOFIA DAVID
seus trabalhadores e designadamente perante aqueles que possam ficar lesados, por serem colocados na mobilidade especial. III - Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sempre suprível pelos instrumentos de contratação a termo e/ou pelo recurso à bolsa de mobilidade especial da administração pública, os quais existem também para eliminar qualquer prejuízo a suportar pela
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O instrumento de mobilidade «requisição» não confere ao docente requisitado nem
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo