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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pedir não contempla a alegação de factos materiais susceptíveis de prova por qualquer dos meios admitidos em direito, consistindo apenas em alegação conclusiva. A Relatora
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
pedir não contempla a alegação de factos materiais susceptíveis de prova por qualquer dos meios admitidos em direito, consistindo apenas em alegação conclusiva. A Relatora
Relator: RUI PEREIRA
artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões”, norma ... 146º, nº 1 do CPPT, que prevê que “para além do meio previsto no artigo seguinte, são admitidos no processo judicial tributário os meios processuais acessórios de intimação para
Relator: RUI PEREIRA
CPTA e não daquelas. V – Porém, tal não quer significar que no caso o meio de reacção contra aquele despacho não fosse a reclamação para a conferência, nos termos ... conferência, e não se mostrando reunidos os pressupostos para se poder admitir a convolação para este meio processual, nomeadamente pela intempestividade na apresentação do requerimento de interposição de recurso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
escrito da sua declaração de vontade não é necessária, sendo de admitir a prova testemunhal como meio de se provar a estipulação verbal do preço da imobilização
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais, devem ser apreciadas e valoradas como meio de prova para a formação da convicção do tribunal. Não tem apoio na letra ... indícios plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial valor; III – A transcrição duma escuta telefónica constitui um meio de prova documental. Como tal, apenas
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
tribunal a que o recurso se dirige só é o meio processual adequado de impugnação do despacho que não admite o recurso ou que o retém. 2 – Tendo-se decidido ... sido apresentado no primeiro dia útil após o termo do prazo de recurso, o meio processual de impugnação próprio é o recurso e não a reclamação para o presidente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
automóveis até obter título que, a tanto, o habilite. E admitimos que a privação da liberdade do Recorrente, em meio prisional, não o faça compreender que não pode continuar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou existindo manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido ... executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão da execução fiscal, em caso de manifesta falta de meios económicos do executado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório quais os meios de prova com base nos quais o tribunal julgou provado o facto impugnado, quando o recorrente invoca ... sanção. V. Da inserção sistemática dos arts 147º e 148º, do CPP, entre os meios de prova autónoma e expressamente regulados na lei de processo e do seu confronto
Relator: CT - 2.º JUÍZO
pressupõe no nº.2 do artº.39, do C.P.P.T., em que apenas se admite a possibilidade de ilidir a presunção demonstrando que a notificação ocorreu em data posterior à presumida ... quando a notificação não tiver ocorrido, nomeadamente porque a carta foi devolvida. O único meio de prova admissível para comprovação da não efectivação da notificação na data presumida nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
morte do ofendido, que tivessem decorrido com vícios na formação da vontade, por meio de sugestão ou de promessa de vir a obter benefício, ou, até, de engano acerca dessa ... susceptibilidade, que implicitamente pudesse perturbar a integridade moral do arguido, elas não constituem meio ilegal de obtenção de prova. IV – No entanto, a sua valoração tem de restringir
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, por deduzir oposição à providência, compete-lhe alegar os factos e/ou apresentar meios de prova que visem colidir com os fundamentos utilizados pelo Tribunal para o decretamento ... cautelar. II. Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou confissão reduzida a escrito, alegados pelas partes. III. Assim
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
interrogatório preliminar – artigo 637.º, n.º 1 do CPC. Não o tendo sido, admitindo-se que se inquiriu uma testemunha que estava impedida de depor, a questão não pode ... sanada – artigos 201.º e 205.º do CPC. 2- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
todo ou em parte, dessa penhora. VI - A oposição à penhora constitui o meio específico de oposição à penhora objectivamente ilegal (artºs ... excesso de penhora só é admitido se esta diligência tiver começado pelos depósitos bancários, de rendas, abonos, vencimentos, salários ou outros créditos, títulos e valores mobiliários, bens móveis registáveis
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir ... tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto na lei civil com um estreito vínculo funcional com a penhora e, grosso modo e na vertente processual, a providência ... pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido de arresto mesmo no âmbito do procedimento tributário de inspecção, enquanto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
poder esclarecidamente aderir, ou de lhe poder reagir através dos meios legais ao seu dispor; V. A obrigação de fundamentar constitui um importante sustentáculo da legalidade administrativa, e o direito ... acto administrativo carece totalmente de fundamentação de facto, a não ser admitida prova indirecta, tornar-se-á impossível a prova do vício de desvio de poder, pois que o respectivo
Relator: SOFIA DAVID
Através do artigo 157º, n.º 3, do CPTA, admite-se a força executiva, nomeadamente de actos administrativos impositivos, que determinem à Administração a prestação de certas obrigações ... declaração e uma opinião, deve ser rejeitada a PI de execução, por não ser meio idóneo para alcançar o peticionado, absolvendo-se o R. da instância
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
preterição das regras legais de notificação do acto administrativo, os administrados dispõem de vários meios legais, administrativos e contenciosos, ao seu dispor, como seja, requerer a passagem de certidão ... menções obrigatórias do acto que foram omitidas e, no caso do seu incumprimento, o meio judicial destinado a reagir contra a inércia, recusa ou desrespeito do dever legal de emitir