10238/13
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decidiu antecipar o juízo sobre a causa principal, nos termos do artº 121º do CPTA, opera-se a convolação da forma processual, pelo que, a sentença que posteriormente for proferida ... regime previsto para a acção administrativa especial, porquanto embora se trate de meio processual principal, é o mesmo carecido da urgência que caracteriza a presente instância. V. A sentença proferida