5590/12.2TBBRG-C.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não ... situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... substantivos do pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
perda relativa e a aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 2. A liquidação da sisa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização da mais-valia, a intenção de efectuar o reinvestimento (art.57
Relator: PEDRO VERGUEIRO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... Contrato de Trabalho Desportivo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 305/95 de 18 de Novembro, devidas após a cessação do contrato” não estavam sujeitas a IVA à data da prestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011, de 1/6, que institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não consagra
Isenções. Operações realizadas para e no interior do Entreposto Fiscal não Aduaneiro
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
testemunhas pode ser o próprio funcionário que procede a tal afixação, já que a lei o não afasta e nem o impede de ser qualificado dentro desse estatuto de testemunha ... concreto ou incorrecta liquidação de IRS não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por a lei assegurar meio judicial de impugnação contra tal acto, mesmo que o contribuinte possa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas
RBC – DT - circulação de tabaco para destruição, no trajeto entre o entreposto
Tratamento fiscal dos ajustamentos de transição nos casos de cessação de atividade
Relator: ANÍBAL FERRAZ
sendo a obrigação tributária predeterminada por lei, implicaria violar o princípio vindo de coligir, a exigência, ao sujeito passivo de certa obrigação fiscal, de um imposto indevido ou de montante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Lei 30-G/2000, de 29/12, o qual cessou a sua vigência em 31/12/2001 (cfr.artº.7, nº.1, da Lei 30-G/2000, de 29/12), previa a possibilidade da A. Fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicadas; e-A situação fáctica violadora da lei que justifica a liquidação dos juros ou os factos que levaram a A. Fiscal a concluir que o atraso na liquidação ... vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. O acto notificado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não ... constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador da responsabilidade (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Na venda em processo de execução fiscal, a transmissão da propriedade opera-se com a aceitação da proposta do comprador