1004/11.3T4AVR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
101 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: PAULA DO PAÇO
nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos ... alínea d) do nº2 do supra referido artigo 382º, pelo que o procedimento disciplinar não se mostra inválido. IV- Não se verifica justa causa de despedimento na situação
Relator: José Augusto Araújo Veloso
ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ser levada a cabo em nome ... desse procedimento, e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas, porque aqui, e por regra, desse défice instrutório decorrerá a invalidade do acto disciplinar.* *Sumário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... apreciada a legalidade do ato de adjudicação, cujo fundamento de invalidade radique na ilegalidade de norma das peças do procedimento, como aquela que respeite ao critério de adjudicação, prevista
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Não se verifica nulidade do processo disciplinar por falta de audiência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativo à acção disciplinar que conduza ao
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ISABEL SILVA
I - O prazo de 5 dias estabelecido no art. 62.º, n