101 resultados

  1. TREcitado por 3

    435/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    nº2 do artigo 382º do Código do Trabalho. III- Tendo a decisão disciplinar e os seus fundamentos sido comunicada por escrito ao trabalhador e não constando de tal decisão factos ... alínea d) do nº2 do supra referido artigo 382º, pelo que o procedimento disciplinar não se mostra inválido. IV- Não se verifica justa causa de despedimento na situação

  2. TCANsó sumário

    01513/06.6BEBRG

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ser levada a cabo em nome ... desse procedimento, e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas, porque aqui, e por regra, desse défice instrutório decorrerá a invalidade do acto disciplinar.* *Sumário

  3. TCASsó sumário

    09446/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    objeto do procedimento. VIII. Reconhecendo-se à entidade adjudicante amplos poderes de regulamentação procedimental, cabia-lhe prever essa disciplina, de forma a conformar o procedimento como melhor lhe aprouver ... apreciada a legalidade do ato de adjudicação, cujo fundamento de invalidade radique na ilegalidade de norma das peças do procedimento, como aquela que respeite ao critério de adjudicação, prevista