00839/12.4BEAVR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério geral para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência da ação enquanto sujeito da relação material ... ação um benefício imediato, direto e próprio na sua esfera jurídica, nem na execução e prosseguimento das suas atribuições/competências e dos seus interesses, carece o mesmo de legitimidade