10 resultados nos descritores e sumários · 286 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00127/07.8BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    consentimento) na propositura da acção é geradora de uma situação de ilegitimidade activa; I.1-todavia, ao concluir pela absolvição da instância dos demandados, sem antes convidar o A. a praticar ... ordem jurídica. II-Dito de outro modo, ao julgar procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente

  2. TRCcitado por 1

    101126/12.7YIPRT.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    titular do crédito cujo pagamento lhe exigiu através desta acção, o que não integra ilegitimidade activa, antes integrando verdadeira falta de direito, a justificar decisão negativa de mérito

  3. TCANsó sumário

    00330/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dedicação exclusiva e de horário alargado, podendo dedicar-se a outras actividades remuneradas, o médico estaria a enriquecer ilegitimamente à custa do hospital, dado estar a receber valores que pressupõem

  4. TCANsó sumário

    00630/06.7BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    danificação do património social, da ocultação e dissimulação do activo social, da criação ou agravamento artificial de activos ou passivos, do uso do crédito da sociedade para satisfazer interesses ... factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora, implica a ilegitimidade da reversão. II. O ónus da prova da culpa do gerente na insuficiência do património

  5. TRE

    214/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    sujeitos a sigilo bancário, o juiz tem agora que decidir sobre a legitimidade ou ilegitimidade da recusa e, depois tem de ponderar se se conforma com tal recusa ... bancário é tratado como segredo profissional, que visa salvaguardar quer o bom funcionamento da actividade bancária quer a reserva da vida privada de cada um dos clientes da Banca, sendo

  6. TRC

    178/05.7TBYND-B.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Àquela data, a validade formal de um contrato de arrendamento urbano destinado a uma actividade comercial, regia-se pelo disposto no artigo 7.º, n.º 2, alínea ... adquiriu em venda judicial, “constitui mera ocupação intitulada de coisa alheia, sendo ilegítima e não merecedora de qualquer protecção jurídica – artigos 289.º e 291.º do CC”, mormente