00127/07.8BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
consentimento) na propositura da acção é geradora de uma situação de ilegitimidade activa; I.1-todavia, ao concluir pela absolvição da instância dos demandados, sem antes convidar o A. a praticar ... ordem jurídica. II-Dito de outro modo, ao julgar procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente