06280/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorde-se que é posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.art ... desconsideração contabilística do I.V.A. deduzido constantes de facturas que não reuniam os requisitos legais deve ter fundamento nos artºs.19, 20, nº.1, e 35, nº.5, do C.I.V.A., operar