165595/11.1YIPRT.G2
Relator: HENRIQUE ANDRADE
deve concluir que os interesses da recorrida, sedeada em Sevilha, justificam a adopção do foro desta cidade; ela não se justificaria, por exemplo, se o foro convencionado se situasse mais ... parte proponente de certo contrato inclua, na sua proposta, a adopção do foro que mais lhe convém