40/08.1GALGS.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal – derivam das finalidades que se reconhecem a tais peças processuais, entre as quais se destaca a delimitação do objeto do processo e a garantia de possibilidade
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Código de Processo Penal – derivam das finalidades que se reconhecem a tais peças processuais, entre as quais se destaca a delimitação do objeto do processo e a garantia de possibilidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
sujeitos processuais. II - Sendo a nulidade em causa de conhecimento oficioso, pode ser conhecida, a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final. III - Uma consequência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T.). 2. Os despachos interlocutórios são todos os proferidos no processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde-se que o processo deve ... reconduzir à ideia de falta de finalidade, deixando de lado todas as situações em que possa verificar-se a mera inutilização de actos processuais em consequência do provimento do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão final do processo (cfr.artº.25, nº.1, do R.C.P
Relator: PEDRO VERGUEIRO
inéditas, capazes de influenciarem o sentido da decisão final da causa, devem ser levadas ao conhecimento de todos os demais intervenientes processuais (partes), no sentido de se pronunciem sobre ... CPPT e 659º nº 3 do C. Proc. Civil, na elaboração da decisão final o julgador está vinculado a elencar discriminadamente, a factualidade demonstrada da não provada, fundamentando porque veio
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
parte dos sujeitos processuais. II - Consubstanciando tais vícios nulidade de conhecimento oficioso, podem ser conhecidos, a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final. III - Da consagração
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Custas Processuais, o valor da taxa de justiça pago aquando da interposição de um recurso não é necessariamente o da taxa de justiça definitiva, visto que a final terá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeito, não é processualmente admissível a transformação de um processo judicial, já com decisão final, num interminável carrossel de requerimentos/decisões/recurso em que, sucessivamente em todos os patamares ... sucessivas questões. Mais se dirá que é legalmente inadmissível fazer do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir um objectivo ilegal, entorpecer a acção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
discussão das “razões” ou “argumentos” invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: Pedro Marchão Marques
conhecida oficiosamente ou na sequência de arguição, até ao trânsito em julgado da decisão final (n.º 4 do mesmo art. 165.º do CPPT). ii) Pela citação prevista ... executado assume a posição de um verdadeiro co-executado, podendo exercer todos os direitos processuais que são atribuídos ao próprio executado (art. 864.º-A do CPC). iii) Não pode
Relator: EMÍDIO SANTOS
especiais atribuições das pessoas colectivas são os fins ou as finalidades para a realização das quais foi formada a pessoa colectiva e que lhe conferem identidade e que as distinguem ... pessoas no mundo das pessoas colectivas. II – Tendo a recorrente sido formada com a finalidade de “facultar serviços ou prestações de segurança social no âmbito da população idosa na região
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA um regime de exercício dos poderes/deveres processuais, derivando do seu n.º 2 uma limitação/preclusão do conhecimento de questões/exceções que obstem ao conhecimento de mérito ... princípio da promoção do acesso à justiça e, assim, evitar que seja relegado para final o conhecimento de questões que conduzam a prolação de decisões de forma
Relator: FILIPE CAROÇO
nulidades processuais não se confundem com a nulidade da sentença ou do despacho recorrível. 2- Como garantia do exercício do direito ao contraditório, devem ser comunicadas ao FGADM as provas ... novos elementos probatórios e pronunciar-se sobre o mérito do incidente antes da decisão final, pela qual não pode ser surpreendida por decisão condenatória ou de manutenção da condenação, restando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insupríveis. Tal qualificação é-lhes atribuída não por não poder haver sanação das anomalias processuais que constituem estas nulidades, mas pelo facto de elas não poderem ser consideradas como sanadas ... conhecimento oficioso das nulidades insanáveis pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão final. Assim, tal conhecimento tanto pode acontecer na fase administrativa como na fase judicial e, nesta
Relator: Pedro Marchão Marques
documentos juntos pela impugnante e do PAT), que podem ser relevantes para a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade de alegarem sobre esta matéria ... sentença recorrida (art. 201.º do CPC), e implica a anulação dos termos processuais subsequentes (art. 98.º, n.º 3, do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Quando o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso ... processo não tenham sido formulados cumulativamente pedidos a que correspondam formas processuais diversas; se não for possível a sanação da nulidade, o erro na forma do processo determina o indeferimento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
litisconsórcio necessário passivo, porque a demanda deste último é necessária para que a decisão final a obter «produza o seu efeito útil normal» II. A intervenção do Conselho Nacional ... dessa pronúncia, seria de reconhecer como devida pelo «facto da inexecução», e apresenta como finalidade o evitar que o processo termine, na fase declarativa, com a prolação de uma decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
penal português, mesmo que a entidade que presida ao ato ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquela utilizada. II - A prova pessoal por declarações consiste necessariamente ... julgamento e os meios de prova, mas o equilíbrio entre os diversos fins ou finalidades do processo penal impede que a imediação pudesse redundar na insindicabilidade do julgamento do facto