35/11.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
naquele contrato, compete à Ré seguradora o ónus de alegar e provar, por ser facto modificativo do direito arrogado, que o capital seguro exceder o valor do interesse seguro
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Relator: ISABEL ROCHA
naquele contrato, compete à Ré seguradora o ónus de alegar e provar, por ser facto modificativo do direito arrogado, que o capital seguro exceder o valor do interesse seguro
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação [superveniência objetiva], tal como ... último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência subjetiva
Relator: FRANCISCO XAVIER
concerne ao ónus de alegação e de prova dos factos constitutivos do direito ou impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo requerente, é sobre o requerido que recai ... resultem da instrução e discussão da causa. XII. A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe que, para além da indicação dos pontos de facto considerados incorrectamente
Relator: LUIS CRAVO
tanto sobre factos alegados pela parte contrária, como sobre factos não alegados. 2.- Quando a “declaração confessória” é acompanhada da narração de factos ou circunstâncias impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
operação urbanística invocado a sua qualidade de proprietária do imóvel e demonstrado esse facto, encontra-se demonstrado o pressuposto da sua legitimidade, em relação à titularidade do direito ... contrato de arrendamento alegadamente desconhecido do Município, não se traduz em qualquer facto constitutivo, modificativo ou extintivo, com reflexos sobre a pretensão urbanística requerida pela respectiva proprietária do imóvel
Relator: CRISTINA CERDEIRA
matéria de facto provada para a decisão de direito”, sem ter manifestado expressamente a sua pretensão de impugnar a decisão sobre a matéria de facto e cumprido os requisitos estabelecidos ... parte da Ré, cabendo à Ré devedora o ónus de provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora. III) - Embora, no caso das obrigações a prazo
Relator: PAULO BARRETO
Código Civil, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita, in casu, aos credores ou administrador da insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não num vício de actividade e a tarefa interpretativa releva, não da quaestio facti, antes se reconduzindo à questão-de-direito. VII - A nossa lei civil fundamental disponibiliza um conjunto ... nítida feição de factos constitutivos da oposição deduzida (artº 342º, nº 1 do Código Civil). XII - O encargo da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que na formação dessa convicção não intervêm apenas fatores racionalmente demonstráveis, já que podem ... julgamento de facto pelo tribunal «ad quem». III. Os poderes de modificabilidade da decisão de facto que o art. 712º do CPC atribui ao tribunal superior envolvem apenas a deteção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que na formação dessa convicção não intervêm apenas fatores racionalmente demonstráveis, já que podem ... julgamento de facto pelo tribunal «ad quem». III. Os poderes de modificabilidade da decisão de facto que o art. 712º do CPC atribui ao tribunal superior envolvem apenas a deteção
Relator: MANUEL BARGADO
base instrutória são os constitutivos do direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade de situações que são objecto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
réu invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que se representa no pedido do autor: reduzindo-o, modificando-o ou extinguindo-o. II - Não é admissível
Relator: CANELAS BRÁS
reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando as provas inequívocas no sentido de confirmar o erro da apreciação, não deverá modificar-se a decisão que a 1ª instância
Relator: JORGE ARCANJO
falta de contestação (art.484º, nº 1 CPC), como pela não impugnação dos factos (art. 490º, nº 2 CPC), tem sido concebido como uma confissão tácita ou presumida (fita confessio ... articulado superveniente quando haja um conhecimento posterior da inexistência dos factos inimpugnados, ou seja, é admissível a retratibilidade do facto admitido por acordo em articulado superveniente, com a alegação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
poder modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida - tem que ser suficiente para destruir a prova em que a sentença se fundou, provando facto inconciliável com aquela
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
grau hierárquico inferior, tendo em vista a sua alteração ou anulação por erro de facto ou de direito, não sendo admissível no recurso o conhecimento de questões que não foram ... oficioso. II - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. III - Do conteúdo da decisão
Relator: TELES PEREIRA
fixarem uma determinada área como correspondente à da parcela expropriada, fixam os pressupostos de facto dessa expropriação, no sentido em que estes são entendidos como relevantes pelas partes no processo ... amigável), contra o teor do auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam, está a modificar os termos pressupostos pelo expropriado nesse acordo com o expropriante, carecendo essa alteração de assentimento
Relator: ESTELITA MENDONÇA
autos a sentença, o juiz já não pode alterar a decisão da causa, nem modificar os fundamentos dela, apenas mantendo o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas ... aditado à base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa matéria diz respeito, invertendo completamente
Relator: JOSÉ FETEIRA
proferida a decisão a rever e que, por si só, fosse suficiente para modificar essa decisão, não se mostrando, por isso, verificado o fundamento de recurso de revisão ... sede de tentativa de conciliação o que efectivamente pretendeu declarar, sendo bem claros os factos que, nesse sentido, resultaram provados. Daí que não se possa concluir estarmos perante uma qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma ... gerente/administrador culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo legal