01173/06.4BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ressarcitória e uma função coercitiva. VI. O julgador só poderá concluir pelo seu caráter “manifestamente excessivo” uma vez feita a ponderação num julgamento equitativo com apelo a uma série ... não poderemos deixar de concluir que no caso estamos efetivamente perante cláusula penal “manifestamente excessiva” tendo por confronto aquilo que seria o valor que os AA. receberiam se os terrenos