11 resultados nos descritores e sumários · 511 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01173/06.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ressarcitória e uma função coercitiva. VI. O julgador só poderá concluir pelo seu caráter “manifestamente excessivo” uma vez feita a ponderação num julgamento equitativo com apelo a uma série ... não poderemos deixar de concluir que no caso estamos efetivamente perante cláusula penal “manifestamente excessiva” tendo por confronto aquilo que seria o valor que os AA. receberiam se os terrenos

  2. TCASsó sumário

    06641/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exclusivamente matéria de direito, se nas suas conclusões se questionar matéria factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à factualidade provada na decisão recorrida, quer porque

  3. TRC

    968/09.1TBCBR-A.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que alude o artigo 668.º, n.º 1, alínea d) do CPC, está configurada para a decisão de mérito ... resolução, ou decidindo questões que as mesmas não submeteram à respectiva apreciação, o que manifestamente não se confunde com o eventual erro de julgamento. 2. Em contrato de crédito

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito, mas não será nunca causa de nulidade/anulação da decisão arbitral devido a excesso de pronúncia. 10. Não nos dá o ordenamento jurídico-tributário a noção de litigância ... dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto à possibilidade de condenação