47 resultados nos descritores e sumários · 274 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05038/09

    Relator: SOFIA DAVID

    Decreto-Lei n.º 184/89, de 02.06, a atribuição da menção de mérito excepcional permite, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão ... decisor pretende accionar, indica-se na lei que «a atribuição da menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos». III – Uma nomeação após a atribuição da menção de mérito

  2. TRCcitado por 1

    402/08.4TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    alienado “ se destine a algum fim que não seja a cultura”, constitui uma situação excepcional, impeditiva do exercício do direito de preferência que, por se traduzir numa excepção peremptória, acarreta

  3. TREcitado por 1

    174/08.2IDSTB.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    pela análise de indicadores que, supostamente, o podem identificar, sem prejuízo do seu carácter excepcional e subsidiário em relação à avaliação directa. III - Incumbe à administração tributária provar a existência

  4. TCAScitado por 1só sumário

    01949/07

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    detenham participações de, pelo menos, 10% do capital, com direito de voto, ou, excepcionalmente, às sociedades nas quais detenham uma participação de, pelo menos, 10%, com direito de voto

  5. TCASsó sumário

    03448/08

    Relator: RUI PEREIRA

    desde que reunissem 36 anos de serviço. II – Consagrou-se, desta forma, um regime excepcional de aposentação [excepcional, na medida em que veio permitir a aposentação antecipada dos funcionários públicos

  6. TCANsó sumário

    00386/07.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    fundamentados”, cabendo à entidade empregadora o ónus da prova da verificação de uma situação excepcional, e da sua fundamentação, para fixar um intervalo de 3 horas no período diário normal ... intervalo máximo de 2 horas no período normal de cada trabalhador sujeito ao horário excepcional.* * Sumário elaborado pelo Relator

  7. TRE

    456/12.9T2STC-A.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    Justifica-se a medida excepcional da quebra do segredo bancário, por prevalência do interesse na cooperação para a descoberta da verdade, quando a prova dos factos, sem tal quebra possa

  8. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição