1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto
23 resultados nos descritores e sumários · 634 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quando se determina por defeituoso conhecimento da causa, como acontece no caso do erro. 2. O erro sobre o objecto do negócio é o que recai ou sobre a identidade ... objecto também o conteúdo do negócio. 3. Os dois requisitos da relevância do erro são: a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
controlo jurídico externo, prévio e preventivo sob atos/contratos da administração, tendo como finalidade essencial a prevenção na realização de despesas públicas em desconformidade com a ordem jurídica financeira [cfr. arts ... necessariamente pelo «TC» será de recusa do visto. III. Improcede a ilegalidade relativa ao erro sobre os pressupostos da facto e de direito se o A. em momento algum veio
Relator: MARIA ISABEL SILVA
antes traduzindo erro de julgamento. b) - Numa acção em que se visa o reconhecimento de determinada parcela como caminho público, é facto essencial a descrição dessa parcela, a sua caracterização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre os motivos determinantes da prestação do aval só releva, como causa de anulação do negócio jurídico cambiário correspondente, no caso de reconhecimento, por acordo, da essencialidade desses motivos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
experiência da convicção probatória do julgador no tribunal «a quo», aquele que, no essencial, se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem ... indevida/ilegal consideração de meio probatório no julgamento, tem-se como procedente o imputado erro de julgamento de facto quanto ao item em crise. V. Não se afigura questionável a existência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
experiência da convicção probatória do julgador no tribunal «a quo», aquele que, no essencial, se coloca em sede de sindicabilidade ou fiscalização do julgamento de facto pelo tribunal «ad quem ... indevida/ilegal consideração de meio probatório no julgamento, tem-se como improcedente o imputado erro de julgamento de facto quanto aos itens em crise. V. Extraem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso
Relator: FRANCISCO CAETANO
existir uma relação de afinidade, ainda que por complementaridade; II – Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados ... denominação social “Hosfarmedis – Produtos Médico e Hospitalares, Lda.”, susceptível de induzir em erro o consumidor médio, desde logo quanto a tratar-se de ambas, marca e denominação, da mesma empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 5. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias ... conhecer imediatamente do pedido. 7. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido ... dirá que o deficiente enquadramento jurídico e decisão de tais excepções pode consubstanciar erro de julgamento de direito, mas não será nunca causa de nulidade/anulação da decisão arbitral devido
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A notificação de um acto administrativo é um acto exterior e
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vício de erro notório na apreciação da prova reconduz-se a um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado de forma ostensiva e inquestionável do texto da sentença ... moralidade, havendo que respeitar as exigências legais para a sua aplicação, as quais, no essencial, se reconduzem à ideia da existência de prognóstico favorável quanto ao comportamento futuro do agente
Relator: Antero Pires Salvador
diplomas que consagram o SIADAP/2004 visam, essencialmente, promover uma gestão fundamentada na valorização das competências e do mérito, surgindo como um dos seus princípios estruturantes o da transparência, que impõe ... subjectiva, os tribunais não podem sindicar a avaliação de mérito, salvo em casos de erro manifesto ou ostensivamente inadmissível.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação