874/08.7TAOLH.E1
Relator: FERNANDO PINA
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo carecem de
21 resultados nos descritores e sumários · 623 no texto integral
Relator: FERNANDO PINA
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo carecem de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
alteração factual (não mera redução), porque não são coincidentes os factos que traduzem o elemento subjectivo da infracção penal casuisticamente aplicável. II - A questão primeira é, pois, a de alteração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... todos conjugados com os demais elementos de prova. III - Mais, quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação
Relator: FERNANDA VENTURA
dolo resultante da simples materialidade de um ilícito penal. II - Assim, o dolo, enquanto elemento (subjectivo) constitutivo de um tipo legal de crime, deve constar da acusação, e, consequentemente, também
Relator: FILIPE MELO
completá-la, com a indicação das normas legais aplicáveis ou com os elementos relativos aos elementos subjectivos do crime, desde que não proceda a uma alteração substancial de factos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
entregue ao agente e que este detém ou possui em nome alheio. III - O elemento subjectivo deste tipo de crime consiste no facto de o agente saber que deve restituir ... dela, isto é, integrá-la no seu património. IV - Para que exista o elemento apropriação ilegítima de coisa móvel, é necessário que o agente pratique actos como seu proprietário fosse
Relator: CRISTINA CERDEIRA
primeiro lugar, a verificação de um elemento objectivo, constituído pela falta de vida em comum dos cônjuges, a que acresce um elemento subjectivo, que consiste no propósito, da parte
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
existência - traduzida, no caso, na falta de alegação, na acusação particular, dos elementos objectivos e subjectivo do imputado crime de ofensa a pessoa colectiva (concretamente, na omissão descritiva
Relator: José Augusto Araújo Veloso
sendo necessário, tão só, que a factualidade articulada pelo autor integre todos os elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo de crime, ou seja, os elementos factuais do ilícito criminal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade de o juiz realizar ou ordenar todas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade de o juiz realizar ou ordenar todas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatório, mas a questão de saber se o processo fornece os elementos necessários envolve alguma subjectividade, a mesma que está ínsita na possibilidade de o juiz realizar ou ordenar todas
Relator: JORGE JACOB
elementos, volitivo e intelectual, do dolo. II - Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo do ilícito criminal em causa
Relator: Pedro Marchão Marques
sendo que todos estes coeficientes e percentagens são elementos precisos, objectivos e pré-determinados por lei em função de diversos elementos e critérios nela constantes e devidamente explicitados, designadamente ... imóveis, o qual não se fundamentava em critérios objectivos, antes estava dependente da apreciação subjectiva das comissões de avaliação, facto que originava uma grande falta de homogeneidade dos valores atribuídos
Relator: RENATO BARROSO
tipo subjectivo do crime doloso de acção/omissão desdobra-se nas componentes cognoscitiva ou intelectual e volitiva ou intencional. II – Se o tribunal deu como provado que o arguido ... não provado que soubesse que essa posse fosse proibida por lei, implica que esse elemento cognoscitivo, correspondente ao conhecimento do desvalor do facto, esteja ausente. III – Apesar de na fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento ... regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução do I.V.A. estão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento ... prédios rústicos e os terrenos para construção envolventes. 5. O nexo de incidência subjectiva (sujeito passivo) da contribuição especial prevista no Regulamento da Contribuição Especial aprovado pelo dec.lei 43/98
Relator: JORGE CORTÊZ
adquire imediatamente a titularidade de uma posição jurídica em que se integram alguns direitos subjectivos». Assim, «[o] utilizador adquire (…) direitos e assume deveres no contrato que celebra com o operador ... operação económica de relevo, num mercado dinâmico, não pode deixar de ser considerado como elemento da capacidade contributiva efectiva, tributada pela verba 8 da Tabela Geral do Código de Imposto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração, é também um direito subjectivo do administrado a conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade ... composto por pessoas idóneas para tal, é a entidade indicada para fixar tais elementos; e impor que o sistema de classificação final, incluindo a sua respectiva fórmula classificativa, seja fixado
Relator: José Augusto Araújo Veloso
fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração, é também um direito subjectivo do administrado a conhecer os fundamentos factuais e as razões legais que permitem à autoridade ... direito à fundamentação constitui instrumento fundamental da garantia contenciosa, pois que é elemento indispensável na interpretação do acto administrativo; VI. A decisão não fundamentada de cessação da situação de requisição