103/2013-T
Reinvestimento de mais-valias imobiliárias; domicílio fiscal vs. habitação própria e permanente
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Reinvestimento de mais-valias imobiliárias; domicílio fiscal vs. habitação própria e permanente
Tributação de mais-valias na alienação onerosa de imóveis; Residencia habitual; Domicílio fiscal
Relator: Catarina Almeida e Sousa
intempestividade da notificação à face do artigo 45º da LGT. II. Instaurada uma execução fiscal sem que seja efectuada notificação do acto tributário de liquidação ... Administração não juntou aos autos o registo comprovativo do envio da liquidação para o domicílio fiscal do sujeito passivo (tão-pouco um registo colectivo ou o aviso de recepção
sujeito passivo sediado em Espanha, sem estabelecimento estável ou domicilio e sem representante fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domicílio da pessoa a notificar. Mais se devendo referir que o ónus de demonstrar a correcta efectivação da notificação, cabe à Fazenda Pública. 4. Se a A. Fiscal não produz
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não existe razão para proceder à contagem do prazo de prescrição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de entrega da prestação tributária (no caso, do IVA
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, iniciou
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da ré a
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Verba 28.1 da TGIS
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se no âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário
Direito à dedução
RBC – DT - Transporte de refeições confecionadas, fornecidas a companhias de navegação aérea
Taxas - Contratos de aluguer, vulgarmente designado de contratos de charter, utilizando para
Fatura Simplificada – Forma Legal – Direito à Dedução