07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
específicas sobre tal matéria e das quais não consta a obrigatoriedade da notificação, ao credor reclamante munido de garantia real, do despacho a ordenar a venda dos bens penhorados, haverá ... deve concluir-se que a omissão da notificação ao requerente e ora recorrido, enquanto credor titular de garantia real sobre o bem imóvel vendido, das condições em que se iria