00963/12.3BEBRG
Relator: Pedro Marchão Marques
Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para
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Relator: Pedro Marchão Marques
Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
seria mais arriscado para o autor material cometer o ilícito» (cfr. Frederico Lacerda da Costa Pinto, cit. pelo ac. Tribunal Constitucional 99/2009) ou não ter exercido a devida fiscalização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). 11. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... Tributária proceder às diligências que considere convenientes para a descoberta da verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade
Relator: TELES PEREIRA
quando “[…] se afigurar altamente improvável […]” a sua aprovação pelos credores, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio constitucional da igualdade estabelecido no artigo 13º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
aplicação da prisão e com as garantias de defesa constitucionalmente reconhecidas no sistema penal. IV– O critério material da decisão é exclusivamente preventivo, simultaneamente rigoroso - em obediência ao inevitável acatamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da proporcionalidade, consagrado no artº.18, nº.2, da C.R.Portuguesa, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio ... para a prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja
Relator: FRANCISCO XAVIER
parte do empreiteiro pelo pagamento das obras nela realizadas. VI. O principio da igualdade, constitucionalmente consagrado, obriga a que se trate como igual o que for necessariamente igual e como ... irrazoabilidade, ou seja, as distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. VII. São substancialmente diferentes as situações do empreiteiro que, no mesmo empreendimento, reclama o reconhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
15/1). 12. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades ... artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisões que possam causar prejuízo irreparável ao reclamante e sob pena de inconstitucionalidade material da norma em análise, ao restringir-se aos casos indicados esse regime de subida, tal como ... transtornos ou incómodos derivados da penhora ou venda de bens. No âmbito da protecção constitucional garantida pelo direito à tutela judicial efectiva não se pode incluir protecção contra os inconvenientes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
justiça administrativa», a respeitar, e a da intervenção que o «poder judicial» está constitucionalmente obrigado a cumprir. Isto é, nem sempre é fácil fazer a articulação entre o procedimento disciplinar ... levada a cabo em nome do cumprimento da missão de busca da verdade material, que é pressuposto ontológico da «tutela jurisdicional efectiva» garantida pela CRP; V. Mas naturalmente que esta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 12º do Código Civil. X. O princípio da boa-fé tem tutela constitucional no nº 2 do artº 266º da Constituição e previsão legal no artº ... desportiva à federação desportiva, pelo que está em causa a impugnação de um ato materialmente administrativo e praticado ao abrigo de normas de direito público administrativo, cabendo a apreciação
Relator: TELES PEREIRA
Março. IV – Este artigo 903º do CPC não enferma de qualquer inconstitucionalidade material, por ofensa da “reserva de juiz” prevista no artigo 202º, nº 2 da Constituição, sendo certo ... directa prevista no artigo 903º do CPC, não ocorrendo, assim, qualquer ofensa ao princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 13º, nº 1 da Constituição. VI – O artigo 119º
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
atribuições e competências do Estado para as autarquias locais, em cumprimento do indirizzo constitucional de descentralização de poderes, constante dos artigos ... artigo 9.º do Código Civil. 5. Tratando-se de atos materialmente administrativos, têm plena aplicabilidade os princípios da permissibilidade geral de recurso ao contrato e da fungibilidade entre
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
enfoque quanto ao âmbito de conhecimento da presente lide desloca-se da relação jurídica material litigiosa, decorrente do thema decidenduum, existente em momento prévio à constituição da instância arbitral, para ... contraditório e o princípio da igualdade das partes sejam uma emanação do princípio constitucional da igualdade, reflectidos no disposto nos artºs. 3º e 3º-A, do CPC, os mesmos não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde