1835/10.1TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A culpa é um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, como
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A culpa é um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, como
Relator: FONTE RAMOS
direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa do condutor de veículo
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Os condutores por conta de outrem são, na maioria dos casos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A referência a “circulação” e “ circular” efectuada no Dec. Lei do
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Número 245 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Relator: JOÃO AMARO
I - A nova redacção dada pela Lei nº 59/2007, de 04/09, ao
O conceito de estabelecimento estável
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Resolução da Assembleia da República n.º 137/2013 Artículo 9 Acuerdos complementarios
Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto b) Para atuação em
intermé- exercesse as mesmas actividades ou actividades similares, dio de um corretor, de um comissário-geral ou de qualquer nas mesmas condições ou em condições similares, e tra- outro agente
DIRETIVA 2013/33/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA 2013/32/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO