06883/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal que as cometeu (cfr.artºs.202 e 205, do C.P.Civil). São ... C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 7. Relativamente
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.668, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE DA SENTENÇA (ARTº.668, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL)
- NULIDADES PROCESSUAIS
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS. REGIME DE ARGUIÇÃO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA