9 resultados nos descritores e sumários · 106 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    339/03.3TBSTC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    interrompido ou extingue-se por iniciativa do trabalhador se este optar pela indemnização de antiguidade, pois tal opção significa uma declaração inequívoca de que o trabalhador quer fazer cessar ... declaração judicial da ilicitude do mesmo, não têm as mesmas direito à indemnização por antiguidade, por que optaram em substituição da reintegração, tendo apenas direito às retribuições devidas desde

  2. TRE

    74/12.1TTABT.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    actividade económica. III- Para um trabalhador com 20 anos e seis meses de antiguidade, que auferia o vencimento base de € 655,00, e três diuturnidades no valor ... ilicitamente despedimento por meio de uma comunicação verbal, a indemnização por antiguidade correspondente a 30 dias de remuneração base e diuturnidades, por cada ano completo de serviço ou fracção

  3. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    indiferença perante as necessidades da empregadora. VI- A circunstância de ter nove anos de antiguidade, no caso concreto, afigura-se-nos como uma agravante e não como uma atenuante, pois ... antiguidade tem necessariamente de implicar uma confiança maior no cumprimento dos deveres obrigacionais de cada uma das partes contratantes. O súbito comportamento da autora provoca um abalo significativo nessa relação

  4. TCASsó sumário

    08548/12

    Relator: RUI PEREIRA

    funcionários não era igual, tendo inclusive o funcionário José ......................... mais 4 anos de antiguidade absoluta na função pública que a associada do sindicato autor. VIII – Assim, não ocorreu a violação ... dois colegas do mesmo organismo, da mesma carreira, com a mesma categoria [mas não antiguidade absoluta igual] tenham passado a receber vencimentos diferentes por mero efeito de um ter mudado

  5. TCANsó sumário

    01457/13.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    família - recorrendo a expedientes pouco ortodoxos sem perda de remuneração ou qualquer outro direito - antiguidade, subsídios - e, aí sim, em ostensivo prejuízo para o erário público.* *Sumário elaborado pelo Relator