246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem
95 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
para julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais factos se subsumem
Relator: Pedro Marchão Marques
administrativa especial, a distribuir na 4.º espécie – acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos – é o meio próprio para discutir a legalidade da decisão de indeferimento proferida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
presente acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos deu entrada no TAF em 30/12/2009, isto é, cerca de dois anos volvidos sobre a data em que o Autor
Relator: SOFIA DAVID
poderes do juiz em sede de execução de sentenças, para declarar nulos os actos desconformes com a decisão a executar e para anular aqueles que mantenham, sem fundamento válido ... efeito preclusivo ditado pela sentença. Outros actos, que se apartem daquela delimitação do caso julgado, apesar de com ele poderem estar conexos, já não cabem na matéria a ser apreciada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo as seguintes fases: (i) apresentação dos articulados pelas partes, (ii) saneamento ... procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos na petição inicial e constatando
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: JOÃO NUNES
(i) o erro na forma de processo só determina a anulação de
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: RENATO BARROSO
É nulo o despacho de não pronúncia que não elenque, de modo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo