412/05.3TBCNT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Do n.º 1, da Base XLIX, do DL n.º
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Plano de gestão do risco que descreva o sistema mulários oficiais aprovados ou reconhecidos pelo órgão de gestão do risco a aplicar pelo requerente e inclua um máximo do INFARMED ... disponham, nos à segurança, incluindo, se for o caso, os constantes dos domínios cobertos pelo presente decreto-lei, nos casos relatórios periódicos de segurança e as notificações de e termos
outras formas aconselha que as contribuições cobradas às instituições de proteção, nomeadamente os depósitos cobertos pela ga- já em atividade sejam tendencialmente equivalentes às rantia proporcionada pelo Fundo de Garantia ... fevereiro de 2013 1033 resolução consideradas absolutamente necessárias para CAPÍTULO II acautelar o risco sistémico (salvaguardando a manutenção da estabilidade financeira e a continuidade da prestação Contribuição inicial dos serviços
responsabilidade civil obrigatório que cubra o risco Artigo 11.º inerente ao exercício das suas funções, sendo o montante do risco coberto definido em portaria do membro do Go- Direitos
Portaria n.º 46/2013 Alteração à Portaria n.º 36/2005, de 17
I SÉRIE Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Número 33 ÍNDICE
Portaria n.º 76/2013 do novo Plano Nacional de Emergência, com a