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  1. TRC

    1685/10.5T2AGD.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    assim procede, estará incapaz de reger ou administrar convenientemente o seu património. 4.- Os interessados na inabilitação devem alegar e provar (art.342º Código Civil) que há habitualidade actual

  2. TCASsó sumário

    04865/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  3. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamações cuja retenção pode originar prejuízos. Não está em causa, pois, poupar o interessado a todo o prejuízo. Por isso se estabelece que as reclamações sobem imediatamente só quando

  4. TCASsó sumário

    06147/12

    Relator: CT - 2.º JUÍZO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  5. TCASsó sumário

    05512/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  6. TRC

    26/12.1TTGRD-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    registo… V – Para que esta presunção seja ilidida é necessário que o interessado o faça no momento em que se pratica o acto, caso este tenha sido praticado fora