Portaria n.º 284/2013
Portaria n.º 284/2013 de 30 de agosto Artigo 21.º Considerando
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Portaria n.º 284/2013 de 30 de agosto Artigo 21.º Considerando
I SÉRIE Quinta-feira, 29 de agosto de 2013 Número 166 ÍNDICE
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O arquivamento do inquérito por crime relativamente ao qual se encontre
Lei n.º 52/2013 sentante do promotor do espetáculo desportivo, per- de
Portaria n.º 224/2013 Texto de 9 de julho O texto referido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. No âmbito de um procedimento cautelar longe de se exigir uma
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: CANELAS BRÁS
Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter no valor
Relator: JORGE JACOB
I - Na reapreciação da matéria de facto dada como provada e/ou não
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2013 Artigo único Recomenda ao
Relator: LUÍS COIMBRA
I - No plano subjectivo, o tipo legal de crime do artigo 284
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não tendo na Sentença sido ponderada a possibilidade de se vir
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que