356/11.0TBPVL.G1
Relator: RITA ROMEIRA
recusando-se a proprietária do imóvel, objecto do negócio, a celebrar contrato promessa com interessada angariada pela mediadora, sem fazer qualquer outra prova, capaz de afastar a sua culpa, fica
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Relator: RITA ROMEIRA
recusando-se a proprietária do imóvel, objecto do negócio, a celebrar contrato promessa com interessada angariada pela mediadora, sem fazer qualquer outra prova, capaz de afastar a sua culpa, fica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Código de Processo Civil; 2) Em processo de inventário é lícito a um interessado declarar a pretensão de licitar sobre um bem doado, a que o donatário se opôs ... vindo renunciar à mesma (licitação); 3) Efetuada a avaliação do bem doado, a interessada pode renunciar à licitação porque, por hipótese, o valor resultante da avaliação pode estar mais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta ... jurídico em causa, ou pela própria natureza da relação jurídica, a intervenção de outros interessados seja necessária para que a decisão judicial a proferir produza o seu efeito útil normal
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
revisão da resolução final mormente nas situações de dedução tempestiva de requerimento pelo interessado quando tal revisão se deva a facto que não seja imputável ao mesmo interessado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
cuja data de outorga seja anterior à respectiva propositura, acção cautelar em que o interessado cumule os pedidos de suspensão de eficácia do acto de adjudicação e dos efeitos ... ineficácia dos actos de execução indevida na sequência do incidente deduzido pelo requerente cautelar interessado vigora até ao trânsito em julgado da decisão cautelar - cfr. artº 128º nºs
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende ... controlo da sua legalidade cairá na esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto
Relator: Catarina Almeida e Sousa
reclamação para o tribunal tributário de 1ª instância, não se encontrando à disposição do interessado os tradicionais meios graciosos de reclamação administrativa ou eventual recurso hierárquico, o que se compreende ... controlo da sua legalidade cairá na esfera da actividade do juiz, devendo o interessado, na eventualidade de inexistir um específico meio processual para o efeito, reclamar judicialmente do acto
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Pratica um verdadeiro "venire contra factum proprium" o interessado que, num inventário facultativo está na posse de um bem imóvel, e, tendo acordado na conferência de interessados na venda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.M.S.I.S.D.). 2. A liquidação da sisa era, normalmente, baseada nas declarações dos interessados e, no caso de compra e venda, tais declarações deviam fazer referência ao preço da transmissão objecto ... descoberta da verdade, mesmo as que tenham como objectivo provar factos invocados pelos interessados (cfr.artº.58, da L.G.T.). 4. Não tendo a Fazenda Pública produzido diligências demonstrativas do facto
Relator: CARVALHO MARTINS
325º nº 2 CPC qualquer das partes pode chamar a juízo o interessado que, nos termos do art. 30º, pudesse coligar-se com o autor ou o interessado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão ... diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio da igualdade obriga a que se trate por igual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contas prestadas pelo cabeça-de-casal, o eventual saldo positivo deve ser distribuído pelos interessados, segundo o direito de cada um e não no momento do preenchimento dos respectivos quinhões ... Civil). VII - A acção de prestação de contas deve ser proposta por todos os interessados, porque a falta de qualquer deles pode impedir que a decisão seja definitiva. Trata
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
efeito da dedução legal e tempestiva de impugnação administrativa (facultativa) temos que o interessado deverá aguardar a resolução/notificação da decisão administrativa sobre a impugnação apresentada quando esta seja ... confirmado fosse lesivo; b) Que tal ato fosse do conhecimento do interessado; c) Que entre o ato confirmado e o ato confirmativo haja identidade de sujeitos, de objeto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como tem sido jurisprudencialmente considerado não haverá lugar a audiência prévia dos interessados, independentemente de invocação de motivos pela Administração, quando a decisão se mostre urgente. VIII. Na fundamentação daquele ... essenciais do procedimento. IX. A situação de urgência que justifica a não audiência dos interessados, nos termos da referida alínea, tem natureza excecional, só ocorrendo quando haja de prosseguir determinada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
noutra instância. II. Tendo existido intensa troca de contactos e mensagens entre a contra-interessada, visada no artigo publicado e os directores do jornal, assim como, considerando o teor ... autoria do texto remetido, que permitam pôr em crise a legitimidade da contra-interessada. III. Da interpretação dos preceitos da Lei de Imprensa decorre que o direito de resposta constitui
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C.), devendo então o juiz abster-se de decidir e remeter os interessados para os meios comuns. V - Quando o Tribunal não tenha conhecimentos técnicos não pode deixar de decidir ... artº. 265º., do mesmo Código. VI – E assim, se os Interessados reclamantes conseguiram provar as benfeitorias que fizeram no prédio doado, se da prova testemunhal e documental produzida não resultar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tais créditos, embora não sendo objecto de relacionação, devem ser levados à conferência de interessados, não se justificando a remessa dos interessados para o processo de prestação de contas
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
antes a mera anulabilidade. 2_ Apesar do indeferimento de um pedido, tendo o interessado sido notificado posteriormente e expressamente que foi conferido à interessada um prazo para responder, e até
Relator: PEDRO VERGUEIRO
considerar com referência à liquidação apontada nos autos, sendo esta a matéria que interessa neste domínio, não podendo reduzir-se a questão à nota demonstrativa da liquidação nos termos apontados ... pela Recorrente. IV) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar