Tribunal Central Administrativo Norte
01795/10.9BEBRG
- Data
- 2013-03-07
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1_ Quando está em causa a violação de direitos fundamentais que não preenchem o “núcleo duro”, nem se pode enquadrar nos denominados direitos análogos, nem a eventual violação dos mesmos não gera a nulidade, mas antes a mera anulabilidade. 2_ Apesar do indeferimento de um pedido, tendo o interessado sido notificado posteriormente e expressamente que foi conferido à interessada um prazo para responder, e até juntar meios de prova, de modo a que pudesse obstar ao indeferimento, só o ato posterior praticado é o ato lesivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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