Tribunal Central Administrativo Norte

01795/10.9BEBRG

Data
2013-03-07
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1_ Quando está em causa a violação de direitos fundamentais que não preenchem o “núcleo duro”, nem se pode enquadrar nos denominados direitos análogos, nem a eventual violação dos mesmos não gera a nulidade, mas antes a mera anulabilidade. 2_ Apesar do indeferimento de um pedido, tendo o interessado sido notificado posteriormente e expressamente que foi conferido à interessada um prazo para responder, e até juntar meios de prova, de modo a que pudesse obstar ao indeferimento, só o ato posterior praticado é o ato lesivo.* * Sumário elaborado pelo Relator

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