1839/12.0TASTS.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248 ÍNDICE
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A indemnização da seguradora em acção de regresso deve ser limitado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O carácter unitário das pensões por acidente de trabalho, devidas ao
Relator: CANELAS BRÁS
I - Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter num
Relator: PAULO AMARAL
A apreciação da impugnação da matéria de facto perde sentido quando os
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O défice funcional permanente de integridade físico-psíquica, sabido que é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o A./lesado 52 anos na data em que ocorreu
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – A atenuação especial da pena tem caráter excecional, sendo apenas aplicável
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. De acordo com o disposto no artº 5 nº 2 e
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art
Portaria n.º 319/2013 Conservação de documentos de 24 de outubro 1
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2013 o recurso ao procedimento