127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    445/11.0TBTND.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos ... pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração de nulidade da doação

  2. TCANsó sumário

    00145/12.4BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    artigo 63º-B da LGT (a que correspondem, actualmente e no essencial, as diversas alíneas do nº1 do mesmo 63º-B). (...) Não quer isto dizer que a administração tributária não ... artigo 63º da LGT (a que correspondem, actualmente e no essencial os nºs 2 e 6 do mesmo preceito), ou, então, derrogando administrativamente o segredo bancário, caso a situação desses

  3. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colaboração entre a A. Fiscal e os contribuintes, o qual tem como núcleo essencial os deveres de informação recíprocos dos mesmos intervenientes no procedimento tributário gracioso, mais presumindo ... partes. Esta presunção de boa-fé da actuação da Administração Tributária terá efeitos, essencialmente, ao nível da responsabilidade civil da administração perante os particulares, incluindo a que se traduz

  4. TCANsó sumário

    02504/10.8BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    diplomas que consagram o SIADAP/2004 visam, essencialmente, promover uma gestão fundamentada na valorização das competências e do mérito, surgindo como um dos seus princípios estruturantes o da transparência, que impõe

  5. TCANsó sumário

    00122/03-Porto

    Relator: Pedro Marchão Marques

    relação lógica com os fundamentos invocados. ii) Para o acto estar fundamentado, mostra-se essencial que o discurso contextual lhe dê a conhecer todo o percurso da apreensão e valoração

  6. TCASsó sumário

    06832/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido