104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08771/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Como noutras formas de processo, estabeleceu o legislador, no artº 78º e segs. do CPTA, a tramitação legal para a acção administrativa especial, de pretensão conexa com acto administrativo, prevendo ... excepção suscitada julgando-a procedente, tal obsta ao normal prosseguimento do processo, não se praticando os demais actos que normalmente se lhe seguiriam. IV. Aperfeiçoados os pedidos deduzidos na petição

  2. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm

  3. TRE

    1001/09.9TBFAR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    691º do Código de Processo Civil, apenas se verifica nos casos em que uma ulterior decisão favorável ao recorrente não tenha qualquer eficácia dentro do processo, ou seja, não ... não quando o diferimento da decisão apenas conduza à anulação do processado e à repetição e reformulação dos actos processuais posteriormente praticados, respeitando aquela inutilidade ao próprio recurso e não

  4. TCASsó sumário

    06980/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens e que este órgão pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para ... mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda executiva. Por outras

  5. TREcitado por 2

    128/12.4GTABF.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    120º do Código de Processo Penal. 2. Embora o “auto de compromisso” constante do processo demonstre que foi nomeado intérprete ao arguido, o cumprimento formal da lei não garante ... compreensão dos actos cuja comunicação é legalmente obrigatória, constituem omissão de tradução e integram a nulidade do art. 120º, nº 2 - al. c) do Código de Processo Penal

  6. TCASsó sumário

    06606/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde-se que o processo deve ser visto como uma sequência ordenada de actos pré-determinados para ... disposto no artº.672, nº.1, do C.P.Civil, tendo força obrigatória dentro do processo. 3. O regime normal de subida do recurso de despachos interlocutórios é o da subida diferida

  7. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária ... relações entre todos os intervenientes processuais na generalidade dos processos, dar conhecimento às partes de todos os actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos

  8. TCANsó sumário

    00178/12.0BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    23º, ambos da LGT, a citação do responsável subsidiário, em processo de execução fiscal deve conter, além dos elementos incluídos na citação do executado originário, os elementos essenciais da liquidação ... contenham a fundamentação legalmente exigível, e não se aplica a actos de natureza judicial como é a citação em processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCASsó sumário

    10315/13

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    apenas chegue à esfera jurídica do Requerente, sem culpa sua, no decurso do processo cautelar e cuja data de outorga seja anterior à respectiva propositura, acção cautelar ... mora do processo cautelar mediante a estatuição da proibição de executar configurada como efeito jurídico ope legis, automático e extra-judicial (sem intervenção do juiz do processo) derivado da citação

  10. TCASsó sumário

    06393/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm ... Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de actos que deveriam ser praticados antes dela), o S.T.A. tem vindo a entender que, embora

  11. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm

  12. TRE

    2061/10.5TBEVR-D.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDFOSO

    violação do disposto no art. 3º, nº 3 do Código de Processo Civil, configura nulidade processual; 2 – Como nulidade processual, terá que ser arguida perante o tribunal que a cometeu ... forma de processo; 4 – Configurando erro na forma de processo, dever-se-á, por força dos princípios da economia processual e do aproveitamento dos actos, entender as alegações de recurso

  13. TRG

    132/10.7TBFLG-C.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    devem incluir todas as despesas e custos com o processo, designadamente as que são previstas para a prática de actos necessários à prossecução da demanda judicial, não é exigível aquela

  14. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caducidade e de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois ... respeito à impugnação de actos de fixação de valores patrimoniais, como é o caso que constitui objecto do presente processo, deve referir-se que o artº.284, § único, do Código