1129/09.5TBBCL.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o valor dos salvados do veículo sinistrado tem de ser levado em linha de conta na indemnização a pagar
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Relator: MANSO RAÍNHO
Salvo acordo em contrário entre o lesado e a seguradora, o valor dos salvados do veículo sinistrado tem de ser levado em linha de conta na indemnização a pagar
Relator: TELES PEREIRA
onerosa para o devedor), determinar que a indemnização ocorra pelo valor venal do veículo, subtraído o valor dos salvados
Relator: Catarina Almeida e Sousa
decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda - é um acto de natureza processual, um acto judicial de tramitação processual sem natureza ... CPPT, o valor base para venda corresponde, no caso dos móveis, ao valor que lhes tenha sido atribuído no auto de penhora, salvo se outro for apurado pelo órgão
Relator: SÍLVIA PIRES
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, não devendo exceder, salvo decisão fundamentada do juiz em contrário, três vezes o salário mínimo nacional; ii) O exercício pelo ... despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor. V - Quanto ao valor mínimo que se deve considerar como mínimo garantido, o mesmo resultará das necessidades que em concreto
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
expressão “salvo disposição legal em contrário” contida no art. artº 1143º do C. Civil chama à colação o Dec. Lei nº 32.765, de 29 de Abril de 1943, de cujo ... artigo único se extrai que os contratos de mútuo, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular ainda
Relator: MANUEL MATOS
artigo 447.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, em função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga ... taxa de justiça, quando demandem ou sejam demandados nos tribunais administrativos ou tributários, salvo em matéria administrativa contratual e pré-contratual e relativas às relações laborais com os funcionários, agentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
remuneração do seu capital isenta de qualquer imposto - é ele quem recebe todo o valor dos juros acordado sem qualquer dedução. O benefício fiscal em causa depende da proveniência externa ... possibilidade de transmissão “inter vivos” do benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F., salvo autorização da entidade competente (cfr.artº.13, nº.3, do E.B.F.). A concessão do mesmo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sinistro, do qual consta de forma pormenorizada todos os elementos contabilísticos relevantes e valores despendidos, e que foi devidamente confirmado em audiência pela gestora do processo, constitui prova bastante ... atribuído o valor probatório previsto no artigo 358.º, n.º 1, do CC; se o mesmo não conduz a confissão, sendo, nesse caso, o respectivo valor probatório apreciado livremente
Relator: Antero Pires Salvador
Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103º., os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados ... fundamentação suficiente se permitir a um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto em causa, ficar em condições de saber o motivo porque se decidiu daquela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação do apresentante em multa, salvo demonstração de que os não pôde oferecer com o articulado próprio. A apresentação de alegações ... Tribunal a concluir pela produção de prova de factualidade de natureza conclusiva, atento o valor da prova por testemunhas (cfr.artº.396, do C.Civil), e a existência de factualidade provada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Uma vez concluída a instrução, e salvo o disposto no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.d