164 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 13

    72/11.2PTFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    determinação da medida da pena acessória de proibição de conduzir ganha particular importância a taxa de álcool no sangue apresentada pelo arguido, mas também outras circunstâncias ligadas ao facto ... associados. 2. No entanto, a lei não estabelece tabelas que fizessem corresponder a determinadas taxas de álcool no sangue mínimos graduais de proibição de conduzir. Precisamente – estamos em crer - porque

  2. TREcitado por 3

    132941/11.8YIPRT.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Código de Processo Civil, resulta que a falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça por parte do requerente na acção declarativa de condenação em que aquele procedimento injuntivo ... 34/2008, de 26 de Fevereiro, apenas aplicável à falta de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de injunção

  3. TRCcitado por 7

    665/10.5TBVNO.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    contra o condutor, quando este tenha dado causa ao acidente e conduzir com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida, ou acusar consumo de estupefacientes ou outras drogas ... alegado e provado que o condutor/segurado deu causa ao acidente e conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à permitida por lei, dispensando-se a alegação e prova de nexo

  4. TRCcitado por 4

    2739/08.3TBVIS.C2

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só por si, o nexo de causalidade entre a condução sob efeito do álcool e o acidente de viação; II – Todavia ... álcool e as capacidades de reacção na condução variem em função da respectiva taxa e de pessoa para pessoa e mesmo nesta, conforme as circunstâncias

  5. TCAScitado por 3só sumário

    05908/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acção de fiscalização, até aos 90 dias posteriores à sua conclusão. Por último, a taxa dos juros compensatórios é equivalente à taxa dos juros legais fixada nos termos do artº

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00233/06.6BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Código Civil); IV. Tendo-se constatado que as implicações – na taxa a aplicar em sede de I.V.A. – da transformação dos serviços municipalizados de água numa empresa municipal, não foram imediatamente ... entidades, não é possível imputar-lhe subjectivamente o atraso da liquidação do I.V.A. à taxa normal. V. Nos termos do disposto nos artigos 171.º n.º 1 do C.P.PT

  7. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    E/2006, de 29/12 (diploma que prevê o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais) exigências precisas para a edição dos regulamentos locais de taxas. A norma em causa obriga ... base de incidência, da base de cálculo, das isenções e modo de pagamento das taxas locais, mais exigindo, a par destes elementos, que se explicite a fundamentação económica e financeira

  8. TRCcitado por 1

    150/09.8TBPNH.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    norma legal se refere a índices de preços não será, em rigor, correcto aplicar taxas de variação entre índices, isto é, as taxas de inflação. III - Por outro lado, visando ... correcta esta posição quando se refere que não devem ser utilizadas as taxas de variação média dos últimos 12 meses para actualização de um determinado valor anteriormente fixado, devendo antes

  9. TCASsó sumário

    05256/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes a todos são aplicáveis, incluindo o ora recorrente ... Sendo que, no caso concreto, a legitimidade da C.M.Sintra para liquidar as taxas objecto do presente processo se baseia nos artºs.238, nº.4, e 241, da C. R. Portuguesa

  10. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde se incluem as taxas (artº.5, nº.2, da L.G.Tributária), estes a todos são aplicáveis, incluindo o ora recorrente ... Sendo que, no caso concreto, a legitimidade da C.M.Cascais para liquidar as taxas objecto do presente processo se baseia nos artºs.238, nº.4, e 241, da C. R. Portuguesa

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que, em regra, o Estado exige aos utentes do serviço judiciário no quadro da função jurisdicional por eles causada ... organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais estão dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça, quando demandem ou sejam demandados nos tribunais administrativos ou tributários, salvo em matéria

  12. TCASsó sumário

    04583/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ocorre em relação ao despacho que se destina a regular prestação do serviço de táxi no Aeroporto da Madeira, pois de tais normas decorrem modificações em relação à realidade existente ... como seja, quanto ao contingente do número de táxis, aos grupos permitidos e alteração, por ampliação, da localidade de origem dos táxis, assim como, ao fixar o tipo de regime

  13. TCANsó sumário

    00864/11.2BEAVR-A

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ações em matéria administrativa contratual e pré-contratual estão obrigados ao prévio pagamento da taxa de justiça aquando da apresentação dos seus articulados. II. O mesmo regime processual quanto ... liquidação da taxa de justiça se passa nas ações em que é demandado ou demandante o Estado [na aceção apenas referida na primeira parte

  14. TCANsó sumário

    00008/10.8BCPRT

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Costa de Prata”, os lanços e os sublanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores (arts 1º, 2º e anexo I); determina o início da cobrança ... estabelece alguns critérios a ter em conta na determinação das taxas a aplicar (art. 4º); e identifica os lanços e os sublanços das referidas auto-estradas em que os utilizadores

  15. TCASsó sumário

    04820/11

    Relator: JORGE CORTÊS

    certidão (artigos 104.º a 108.º do CPTA), o acto de liquidação de taxa pela emissão de certidão tem como pressuposto a decisão judicial (transitada em julgado) determinativa ... tributação, porquanto, em rigor, não existe prestação administrativa que justifique a liquidação da taxa, não existe sinalagma, nem o preenchimento da fattispecie legal justificativa da liquidação da referida taxa