17 resultados nos descritores e sumários · 346 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06217/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    para o exercício de um mandato livre e independente. IV. O apuramento da eventual responsabilidade disciplinar de advogado no exercício da sua profissão cabe, em exclusivo, à Ordem dos Advogados ... patrocínio forense, ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais

  2. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    ainda que indevidas, não têm qualquer repercussão no processo disciplinar, maxime em sede de prescrição do procedimento disciplinar. 2 . Porque se trata de prazos meramente ordenadores, a sua violação importa ... eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber - n.º 4 do art.º 63.º do Regulamento Disciplinar da Ordem

  3. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... acusação, com vista à completa articulação dos factos e circunstâncias que envolvem a responsabilidade disciplinar do arguido. II-A necessidade dessa reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais

  4. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas próprias relativas à responsabilidade dos entes públicos. São estes pressupostos: – o facto ... facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração, ou seja

  5. TCANsó sumário

    00427/05.1BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... impendendo sobre si quaisquer deveres de fornecimento ao instrutor de elementos comprovativos da sua responsabilidade, porquanto não é obrigado a colaborar com aquele, designadamente, prestando declarações/informações

  6. TRE

    533/04.0TAABT.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    mesmo que considere serem os que melhor servem o seu direito), ficando obrigado à disciplina do processo penal. 2. As regras processuais penais impõem-se na tramitação do processo conjunto ... crime e a causa cível materialmente autónomas entre si. 4. A decisão sobre a responsabilidade civil não pode assentar apenas no reconhecimento da existência de danos e do seu quantum

  7. TCANsó sumário

    02696/11.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    inserto no n.º 2 do art. 10.º do CPTA reporta-se à disciplina ou definição tão-só da legitimidade processual passiva nas ações administrativas que tenham por objeto ... ações administrativas comuns que tenham por objeto, nomeadamente, litígios para a efetivação de responsabilidade civil extracontratual do Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00982/11.7BEPRT-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    cumpriria questionar comparativamente (em termos de encargos para os conselhos distritais) a disciplina orçamental “suspendenda” com a disciplina de afectação de receitas e de realização de despesas que provavelmente seria ... Tribunal se possa socorrer para avaliar a existência e dimensão do hipotético agravamento das responsabilidades do requerente Conselho Distrital, não pode reputar-se como demonstrado o requisito do “periculum

  9. TRE

    612/10.4TBSTB.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando-se a uma generalidade de destinatários, tendendo, no seu essencial, a não ser objecto de modificação relevante ou significativa ... culposo da própria empresa responsável pelo conteúdo do contrato esta limitar a sua própria responsabilidade a um máximo de três meses de indemnização a pagar ao cliente. Sumário do relator

  10. TCANsó sumário

    00290/11.3BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade ... liquidez e o seu bom nome e giro comercial e que não tem responsabilidade na insuficiência de bens pois tem conduzido sempre a sua actividade de molde a obter sempre

  11. TCANsó sumário

    00276/11.8BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade ... praticou actos tendentes à diminuição da sua capacidade patrimonial, e que, portanto, não tem responsabilidade na “insuficiência ou inexistência de bens” para prestar garantia - matéria que, em abstracto, é susceptível

  12. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citado artº.523, nº.2, do C.P.Civil. 2. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil ... qualquer dos casos, a insuficiência ou inexistência de bens não seja da responsabilidade do executado. Por outras palavras, admite-se a dispensa da prestação de garantia a efectuar pelo órgão

  13. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o