00781/11.6BEAVR-A
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
9 resultados nos descritores e sumários · 83 no texto integral
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Deixando de auferir-se qualquer remuneração, verifica-se seguramente a produção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A sentença apenas padece de nulidade quando carece, em absoluto, de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
provisoriamente, já se conheceu na instância cautelar, pelo que a tal concorrente interessa todo o desfecho do procedimento concursal em que participou, seja a título provisório, seja a título definitivo ... ação administrativa especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Antero Pires Salvador
1 . As providências cautelares, em termos genéricos, destinam-se a obter uma
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A exceptio non adimpleti contractus consiste em, nos contratos bilaterais, como
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser