04796/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
97/88, de 17/8). 8. Em exclusivo proveito próprio, um sujeito privado - o anunciante - introduz, através da actividade publicitária, mudanças qualitativas na percepção e no gozo do espaço público por parte ... tributos liquidados visando a emissão, ou renovação, de licenças por colocação, em imóveis de propriedade privada, de publicidade de natureza comercial, revestem a natureza de taxas e a sua criação
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTº.204, Nº.1, AL.A), DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- ARTº.8, Nº.2, DA LEI 53-E/2006, DE 29/12
- NECESSIDADE LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS TAXAS LOCAIS
- FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DAS TAXAS CRIADAS (CFR.ARTº.8, Nº.2, AL.C), DO REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
- CONCEITO DE TAXA