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Relator: ANA BARATA BRITO
Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante a justa materialização do direito substantivo, da matriz de celeridade e simplificação ínsita nos processos especiais não pode resultar
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Relator: ANA BARATA BRITO
Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante a justa materialização do direito substantivo, da matriz de celeridade e simplificação ínsita nos processos especiais não pode resultar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Portugal (TAP) em empresa pública, consequentemente, no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar ... aspirações do SPAC no sentido dos pilotos virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto
Relator: JORGE ARCANJO
adequação, as providências cautelares inominadas, visando garantir o efeito útil tanto das acções especiais, em processo de jurisdição voluntária (arts.1474º e 1475º CPC), como das acções de responsabilidade civil
Relator: CARLOS GIL
juridicamente atendível se se tratar de processo em que se preveja a necessidade da prática de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos. 3. A remissão do nº2 do art.52 ... petição à circunstância de se tratar de processo em que se preveja a prática de factos de gestão que exijam conhecimentos especiais. 4. A atendibilidade da indicação de administrador
Relator: MANSO RAÍNHO
alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada no processo de embargos de terceiro, competindo ao embargado que se quer prevalecer da qualidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado ... execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. A ilegalidade do acto tributário (liquidação) também não pode constituir fundamento do processo de oposição. Assim
Relator: ROSA TCHING
administradores de insolvência e processar-se por meio de sistema informático que assegure a sua aleatoriedade e a igualdade no números de processos distribuídos aos administradores. b) Só não será ... constantes dos autos não estarmos perante um processo em que não seja previsível a existência de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos por parte do administrador da insolvência, sobre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº 148 do CIRE). VI - As garantias especiais das obrigações podem operar por via real, i.e., pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário). 2. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir ... examinar no âmbito de reclamação de decisão do órgão de execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 3. O prazo para deduzir oposição
Relator: ALBERTO RUÇO
Quando estão em causa processos de insolvência, a procura de um sentido normativo para os textos legais constantes do n.º 2 e do n.º 3 do artigo ... designadamente sobre a relativa aos «… processos de insolvência …». 2 – Esta interpretação implica que se considerem inaplicáveis as normas em vigor constantes de leis especiais, incluindo as previstas no CIRE, onde
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... maioria dos autores. III. Essa regra será afastada se alguma das regras especiais de atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA
Relator: TERESA DE SOUSA
processo disciplinar é de natureza secreta até à notificação da acusação, mas a simples divulgação da instauração de um processo disciplinar não põe em causa tal natureza secreta, que apenas ... e/ou especiais decorrentes da sua função policial, estando, portanto, sujeito aos deveres de correcção e de aprumo que o despacho punitivo julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os funcionários e agentes no exercício das suas funções estão exclusivamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos ... ausência do arguido prevista no art. 119 c) CPP, nem a nulidade de outra espécie. Encontramo-nos antes perante irregularidade invocável por qualquer interessado ou cognoscível oficiosamente, nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processos, em primeira instância, intentados no tribunal de residência habitual ou da sede do autor ou da maioria dos autores e, nos preceitos subsequentes, prevêem-se regras especiais de competência
Relator: MARIA ISABEL SILVA
e/ou falta de ratificação de mandato judicial não é de conhecimento oficioso. c) - Em processo de inventário, após a citação dos demais interessados, só é possível a desistência da instância ... seja aceite por todos os demais interessados. d) - Tendo outorgado procuração forense com poderes especiais para a sua representação na conferência de interessados, torna-se desnecessária a notificação pessoal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... sede de direito substantivo (cfr.artº.249, do C.Civil). O erro de julgamento é espécie completamente diferente. O juiz disse o que queria dizer, mas decidiu mal, decidiu contra
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa, pois que incide sobre requerimento apresentado pelo Município, não pondo termo ao processo. II. À impugnação desse despacho aplica-se o disposto nos artº 691º, nº 2, alínea ... remissão do artº 142º, nº 5 do CPTA, integrando-o na espécie de “despacho que não admita o incidente ou que lhe ponha termo”. III. Não há que confundir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... pelas partes (cfr.artº.668, nº.1, al.d), do C. P. Civil). 3. No processo judicial tributário os vícios de não especificação dos fundamentos de facto e de direito