31 resultados nos descritores e sumários · 681 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09073/12

    Relator: SOFIA DAVID

    âmbito de um processo judicial e do artigo 174º do CPC, não podem ser passadas, pela Secretaria, certidões dos documentos insertos no processo instrutor, pois este mantém a sua natureza ... âmbito de um processo judicial e do artigo 174º do CPC devem ser entregues pela Secretaria cópias não certificadas dos documentos insertos no processo instrutor, pois o processo instrutor está

  2. TCANsó sumário

    01212/06.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    obrigatórias; (b) se não eram, designadamente porque apenas foram oferecidos com a contestação (v.g. processo instrutor) e da sua apreciação resulta persistir controvérsia quanto aos factos invocados como suporte ... impor-se-ão obrigatoriamente. II - Tendo sido requerida na petição inicial a junção do processo instrutor e de outros procedimentos com este conexionados, junções que vieram a ocorrer durante

  3. TCASsó sumário

    03291/07

    Relator: PAULO CARVALHO

    Quando o autor é notificado da junção do processo instrutor, se nele constam factos de que ele não tinha conhecimento, deve vir com um articulado superveniente. Para isto ... notificado da junção do processo instrutor: é para o poder analisar e sobre ele se pronunciar. O que o artº 91.4. do CPTA permite é a invocação de fundamentos jurídicos

  4. TRCcitado por 1

    298/10.6TTFIG.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    necessárias ao referido apuramento, sendo de excluir dessa análise um relatório final do instrutor do processo. III – Para impedir a caducidade daquele direito, havendo inquérito prévio, o empregador dispõe ... dias a contar da última diligência probatória e não de eventual relatório final do instrutor. IV – As normas dos artºs 103º, nº 1, al. e) e 245º

  5. TCASsó sumário

    06234/10

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    não qualquer outra conduta, por mais criticável que seja, praticada fora do processo judicial, seja antes ou durante a pendência deste. - A falta de inquirição de testemunhas arroladas pelo arguido ... recorrido não tenham tido oportunidade de se pronunciar. -A notificação da junção do processo instrutor aos autos de recurso contencioso fica completa com a simples notificação desse

  6. TCANsó sumário

    00238/09.5BELSB

    Relator: Antero Pires Salvador

    prorrogações de duração do processo disciplinar, solicitadas pelo instrutor e deferidas pelo presidente do Conselho Disciplinar dos Revisores Oficiais de Contas, previstas ... meramente ordenadores, a sua violação importa apenas e só a eventual redistribuição do processo a outro instrutor, sem prejuízo da eventual responsabilidade disciplinar que ao caso couber

  7. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir da pretensão do ora recorrente. Ou seja, se a decisão em processo disciplinar de ser vedado ... fazerem acompanhar por advogado perante o instrutor era ou não inconstitucional e se perante os elementos existentes no processo era ou não de condenar a entidade demandada a deduzir acusação

  8. TCANsó sumário

    03125/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal, conforme doutrina do Assento do Supremo Tribunal ... omissões dos factos assentes e da base instrutória, ainda que não tenha apresentado prévia reclamação contra os factos assentes e a base instrutória. 3. Se o Réu invoca um facto

  9. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Nada obsta, no processo disciplinar, que conhecidos que sejam novos factos, ou novas circunstâncias relacionadas com factos contidos em acusação já formulada, a que o instrutor proceda à reformulação ... reformulação pode ainda derivar da verificação de irregularidades procedimentais que imponham a reformulação do processo ou que sejam importantes para a determinação ou a medida da sanção a aplicar

  10. TRCcitado por 1

    1247/09.0TBLRA.A.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    dedução faz precludir o direito de os invocar no processo executivo, a exemplo do que acontece no processo declarativo. 3.- A não observância do ónus de excepcionar, diversamente da não ... poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar a base instrutória, tem de seleccionar a matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo

  11. TCANsó sumário

    01276/06.5BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    petição inicial, pelo modo como este unilateral e discricionariamente entende configurar o objeto do processo, sem que na determinação das partes legítimas se deva ter de aferir em função ... necessária à boa decisão da causa se impõe ao julgador a ampliação da base instrutória [cfr. arts

  12. TRC

    375/10.3TAACB-A.C1

    Relator: JORGE JACOB

    parte em que dispõe que “os assistentes podem intervir em qualquer altura do processo, aceitando-o no estado em que se encontrar (…)”. II - A intervenção do assistente na fase ... impedido de intervir no debate instrutório e fica também impedido de recorrer da decisão instrutória. III - Quando a decisão instrutória tenha sido a pronúncia, ainda que apenas parcial, implicando