304 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 29

    983/11.5TBPBL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    direito está relacionada com o comando do artº 659º, nº 2 do Código do Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de discriminar os factos que considera provados ... normas jurídicas correspondentes. III - Estatui o artigo 659º, nº 3 do Código do Processo Civil que “Na fundamentação da sentença, o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo

  2. TRCcitado por 28

    572/11.4TBCND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam o processo civil. II - Não obstante, importa notar que este princípio, tal como todos os outros, não é de perspetivação ... quanto à decisão quer de facto quer de direito. V - Na estruturação de um processo justo o tribunal deve prevenir e, na medida do possível, obviar a que os pleiteantes

  3. TRCcitado por 19

    4857/07.6TBVIS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    portanto, o princípio da liberdade de apreciação do juiz (artº 389º do Código Civil). VII - A avaliação médico-legal do dano corporal, i.e., de alterações na integridade psico-física ... pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro e 180/96

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00373/04.6BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    mostra satisfeito o ónus que, nos termos do artigo 685-B do Código de Processo Civil, impende sobre quem impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto ... subsidiário e procede a uma só citação do mesmo para todo aquele conjunto de processos, consignando naqueles despacho e citação tais processos se encontram apensados, é legitimo àquele

  5. TREcitado por 2

    731/09.0TBPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    contraditório e observar o disposto no art. 3º, nº 3 do Código de Processo Civil, não basta que a A. seja notificada da contestação na qual se invoca ... condenatória deve o juiz, nos termos do art. 3º, nº 3 do Código de Processo Civil, ouvir a parte interessada, dando-lhe conhecimento dos factos que indiciam a litigância

  6. TREcitado por 2

    1088/07.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tribunal possa servir-se nos termos do artigo 514.º do Código de Processo Civil e (b) estejam em causa preceitos inderrogáveis de leis; (ii) em matéria de acidentes ... disposto no artigo 668.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Civil; (iii) o conceito de retribuição para efeitos de reparação por acidentes de trabalho, ínsito

  7. TCANcitado por 3só sumário

    00264/10.1BECBR

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    processual nos termos do n.º 1 do artigo 201.º do Código de Processo Civil, por violação do princípio do contraditório, se são juntos ao processo pela Fazenda Pública

  8. TREcitado por 3

    251/11.2TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    constatação de erro na forma de processo não determina, por si só, a anulação de todo o processo, mesmo quando há anulação de alguns actos, importando unicamente a anulação ... facto resultar uma diminuição das garantias do réu – artigo 199.º do Código de Processo Civil. II-No caso da acção especial de impugnação cuja disciplina integra os artigos

  9. TRG

    105/09.2TBVNC-E.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Tratando-se de processo executivo, especial, o processo de venda judicial previsto no n.º3 do art.º 1378º do Código de Processo Civil, há que atender às disposições ... são próprias, tratando-se de processo de forma única como determina o art.º 465º do Código de Processo Civil, e, de entre as normas aplicáveis, e com relevância

  10. TCASsó sumário

    03729/08

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    artigo 289º do Código de Processo Civil, ao determinar que “os efeitos civis derivados da propositura da primeira causa e da citação do Réu mantém-se, quando seja possível (…)”,apenas ... segunda acção, nos termos do nº 2 do artigo 289º do Código de Processo Civil

  11. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    artigos 1403º-1404º, 1408º, 2070º e 2071º, do Código Civil, 826º do Código de Processo Civil e 232º do Código de Procedimento e Processo Tributário). III – A concessão do benefício

  12. TCANsó sumário

    03125/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alínea f) e n.º 3 e 264.º Código de Processo Civil, com vista a tomar atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não ... atendíveis nos termos estabelecidos no n.º 3 do art.º264º do Código de Processo Civil. 2. Por não operar a preclusão, qualquer das partes pode, no recurso da decisão

  13. TRC

    1530/11.4TBPBL-B.C1

    Relator: CARLOS GIL

    artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil é aplicável ao arresto por força do disposto no artigo 406º, nº 2, do Código de Processo Civil. 2. A aplicabilidade ... artigo 825º, nº 1, do Código de Processo Civil ao arresto não significa que este deva ser intentado contra o cônjuge do devedor sujeito ao arresto, mas apenas que este