194/09.0TBFTR-E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
fornecer a um associado a identificação dos restantes cooperadores ofende os princípios cooperativos, nomeadamente o princípio da gestão democrática. 3 - A natureza das cooperativas e os princípios que subjazem
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Relator: JOSÉ LÚCIO
fornecer a um associado a identificação dos restantes cooperadores ofende os princípios cooperativos, nomeadamente o princípio da gestão democrática. 3 - A natureza das cooperativas e os princípios que subjazem
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
município português representa hoje uma concretização do princípio da descentralização democrática do Estado (e não das Regiões), bem como dos princípios da autonomia local e da subsidiariedade administrativa
Relator: Antero Pires Salvador
princípio do Estado de Direito Democrático garante seguramente um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas suas expectativas juridicamente criadas e, consequentemente, a confiança dos cidadãos ... forma inadmissível e arbitrária os direitos e expectativas fundadas do recorrente, violaria os princípios constitucionalmente garantidos, tais como o da irretroactividade das normas, da protecção da confiança e da proporcionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso de mudança de escritório, concluindo que tal regime não é violador de quaisquer princípios constitucionalmente garantidos (cfr.ac.T.Constitucional nº.226/98, de 4/3/1998; ac.T.Constitucional nº.13/99, de 12/1/1999). 5. A figura ... nomeadamente, a alegada violação do direito de acesso aos Tribunais ou do princípio do Estado de direito democrático, consagrados, respectivamente, no artº.20, nº.1, e no artº
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
anteriores, não ofende o princípio da segurança jurídica, da proteção da confiança e das legítimas espectativas dos cidadãos, imanente ao princípio do Estado de Direito Democrático consagrado no artigo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
princípio geral de direito que lhe está subjacente e que emerge do imperativo constitucional decorrente do princípio da justiça que em função da ideia de Estado de Direito democrático consignada
Relator: FRANCISCO MATOS
transitório do artº 57º do NRAU. II – Não viola o princípio da confiança ínsito ao Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da C.R.P., a aplicação do regime
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
âmago da questão da competência, o respeito pelo princípio da separação de poderes, essencial num Estado de Direito Democrático e consagrado expressamente no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa ... tribunais decidam em matéria da competência dos órgãos políticos, em claro desrespeito pelo referido princípio constitucional da separação de poderes, pela circunstância de não ter sido suscitada e decidida
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
42/2012, quando o anterior regime vigorava desde 2006 viola o princípio da confiança, ínsito no de Estado de direito democrático, a não criação de um regime transitório para os alunos
Relator: CORREIA PINTO
inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante
Relator: JORGE JACOB
para mais tratando-se de alguém que exerce funções públicas para as quais foi democraticamente eleito. II - Neste condicionalismo não funciona a causa de justificação prevista ... exercício de um direito”, havendo, no entanto, que ter em especial atenção os princípios da ponderação de interesses e/ou da adequação social. IV - Ainda que esta expressão tenha sido proferida