00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta ... punição de que o A. foi alvo revelam no caso a observância dos princípios da legalidade e tipicidade, existindo uma definição suficiente da conduta típica ilícita e culposa abrangida pela